QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 042/2022
5 de Outubro de 2023
TOMADA DE PREÇOS N. 004/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.
CONTRATADA: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na Av Rui Barbosa, N°: 777, Centro, CEP: 78.255-000, Jauru - MT.
OBJETO: Aditivar o prazo do contrato para serviço de empresa especializada na execução da construção de 01 (uma) quadra poliesportiva coberta no Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 004/2022 e respectivo Processo Administrativo n. 1231/2022, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 08/2023/SE/VBST e Oficio nº 015/2023 da empresa F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO que passarão a ser de:
45 (quarenta e cinco) dias, a findar no dia 03 de novembro de 2023, para o prazo de execução da obra.
45(quarenta e cinco) dias, a findar no dia 01 de fevereiro de 2024, para o prazo de vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 3 de outubro de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS CNPJ: 34.865.585/0001-24 Sr. Fabrício Rodrigues da Silva RG N. 1713xx89 SSP/MT CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.9xx.451-95 | ALESSANDRO S. DE SOUZA CPF: 972.7xx.991-49 |
| R.G: 1606xx2-2 SSP/MT | R.G: 14.6xx3-76 SSP/MT |