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Pref. Cotriguaçu

Concede férias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com legislação vigente:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Clarindo do Nascimento Lino

2525

2022/2023

15/09/2023

14/10/2023

Grazielle Androvicis Abrunhoza Martins

1637

2018/2019

04/09/2023

18/10/2023

Jaquelina Dias Batista

3156

2021/2022

19/08/2023

17/09/2023

Jesuína Maria de Aquino Sulzbach

1987

2020/2021

29/08/2023

27/09/2023

Leticia Silva dos Santos

4169

2022/2023

04/09/2023

18/09/2023

Loreci Fernandes

438

2022/2023

19/09/2023

18/10/2023

Lucineis Bazilio Pereira

3056

2022/2023

11/09/2023

10/10/2023

Marizete Krieser

3231

2021/2022

01/09/2023

30/09/2023

Noemi Cardoso de Azevedo

2181

2018/2019

21/08/2023

19/09/2023

Pollyana Lorraimy de Almeida Silva

3381

2022/2023

19/09/2023

17/10/2023

Regiane Dias Batista

3466

2020/2021

07/08/2023

05/09/2023

Silvia Regina Von Borrowsky Enderle

3662

2019/2020

04/09/2023

03/10/2023

Volquimar Rodrigues Coutinho

4248

2022/2023

12/09/2023

11/10/2023

Wilson Storki

383

2019/2020

02/10/2023

31/10/2023

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 30/09/2023.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de outubro de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.