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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.423 de 21 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Instituições de Ensino pertencentes à Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2024, no nível da Educação Infantil e Ensino Fundamental/Anos iniciais.

Art. 2º O calendário escolar para educação básica da Rede Pública Municipal de Ensino, deverá observar a carga horária cadastrada na Matriz Curricular e distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 3º Fixar nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, o início do ano letivo de 2024 em 05/02/2024 e o término em 13/12/2024.

§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período das férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, 15/07/2024 a 29/07/2024, destinado a alunos e profissionais que estão em exercício em sala de aula (professores regentes, articuladores de salas de recursos multifuncionais, sendo para as ADI’S – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil o período de recesso escolar;

§ 2º No término do ano letivo de 2024, ocorrerá o período das férias escolares, com início em 16/12/2024 e término em 14/01/2025, com duração de 30 (trinta) dias;

§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas Instituições de Ensino, seguirão cronograma especifico de cada Instituição de Ensino, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º O calendário escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2024, deverá ser inserido pela Instituição de Ensino no sistema ETI Brasil/SME, observando o disposto nos seguintes incisos:

I - caberá ao diretor escolar juntamente com o Conselho Deliberativo Escolar – CDE, discutir e aprovar o calendário escolar do ano letivo de 2024, lavrado em ata;

II - caberá ao diretor escolar encaminhar o Calendário Escolar via Sistema 1DOC, à INSPEÇÃO ESCOLAR/SME, para análise até o dia 13/10/2023.

III - a Inspeção Escolar deverá analisar o calendário escolar de 2024, enviado pelas Instituições de Ensino; observar se cumprem com as normas e legislações vigentes e aprovar ou devolver, se necessária correção, até o dia 20/10/2023.

Parágrafo Único. Após a aprovação, as Instituições de Ensino deverão enviar para A INSPEÇÃO ESCOLAR/SME, 03 (três) vias do Calendário Escolar 2024, juntamente com a Matriz Curricular, devidamente assinados, até o dia 25/10/2023, para homologação e posterior arquivamento.

Art. 5º Após a homologação do calendário escolar de 2024, 01 (uma) via do documento deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Educação - SME, 01 (uma) via na Instituição de Ensino e outra via para Conselho Municipal de Educação.

§ 1º As Instituições de Ensino deverão dar publicidade do calendário escolar homologado para a comunidade escolar.

§ 2º O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 para as escolas regulares, deverá observar o seguinte cronograma:

a) retorno das férias escolares - 2023/2024 – Conforme calendário/2023 de cada Instituição Escolar;

b) 29/01/2024 a 02/02/2024 - Período da Semana Pedagógica;

c) 05/02/2024 - início do ano letivo/2024;

d) 05/02/2024 a 26/04/2024 - 1º Bimestre;

e) 29/04/2024 a 12/07/2024 - 2º Bimestre;

f) 15/07/2024 a 29/07/2024 - férias escolares;

g) 30/07/2024 a 04/10/2024 - 3º Bimestre;

h) 07/10/2024 a 13/12/2024 - 4º Bimestre;

i) 13/12/2024 - término ano letivo;

j) 16/12/2024 a 14/01/2025 - férias escolares.

Art. 6º Compete a Coordenação Administrativa/Inspeção Escolar-SME, acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar.

Art. 7º O descumprimento do calendário escolar, pelos diretores escolares, poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.

Art. 8º Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal Educação