PORTARIA N° 061/2023 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICANCIA PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
5 de Outubro de 2023
PORTARIA N° 061/2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICANCIA PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a instauração de Sindicância, com a nomeação de Comissão De Sindicância, através da Portaria nº 057, de 04 de setembro de 2023, para apuração de fatos e eventuais responsabilidades administrativas praticadas pela servidora G.P.B;
CONSIDERANDO o Memorando 004/2023 de 03 de outubro de 2023, em que a Comissão de Sindicância solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 057, de 04 de setembro de 2023, para apuração dos fatos apontados na Sindicância nº 001/2023.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro da Cipa – MT, em 04 de Outubro de 2023.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL