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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS

JEVERSON PEREIRA BORGES

MAT.13499

ADALBERTO DE ARAÚJO BASTOS PAGIOLLI

MAT 12481

CONTRATO

98/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

SEMEC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

15.062.243/000121

R$ 1.626.912,56

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE TERRAPLANAGEM, BASE E SUB-BASE PARA A IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DO TIPO TSD, EM RUAS E AVENIDAS DO SETOR JARDIM DO EDEM E SANTA LUZIA CIDADE DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

PRAZO DE EXECUÇÃO:180 (Cento e Oitenta) dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 300 (Trezentos) dias

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de Outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal