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Pref. Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº. 666 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 638/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE FORMA EXCEPCIONAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 638/2022, de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. As contratações objeto desta Lei, deverão ser por tempo determinado de até 180 (cento oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, conforme necessidade da administração.

Art. 2º Altera o padrão de remuneração a que se refere a tabela contida no anexo I, que passa a vigorar no seguinte formato:

ANEXO I

QUANTIDADE CARGO SALÁRIO BASE

Quantidade

Profissão

Remuneração

02

FARMACÊUTICO

R$ 4.800,00

1

BIOQUIMICO

R$ 5.700,00

Art. 3º Esta lei terá vigência a partir de 02 de setembro de 2023, devendo a mesma ser publicada logo após sua apreciação e retorno da casa legislativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/MT, Estado de Mato Grosso, 26 de setembro de 2023.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL