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Pref. Rondonópolis

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE: “CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2023”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna públicos a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Concorrência Pública nº 20/2023, tendo como objeto: “Construção do terminal de transporte coletivo, localizado na Avenida Bandeirantes, esquina com a Rua Fernando Correa da Costa, bairro Centro, no município de Rondonópolis - MT, conforme projeto básico, justificativa de qualificação técnica e justificativa de qualificação econômica financeira parte integrante do projeto básico encaminhada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura anexo ao edital”. De nossa análise temos: Quanto a alegação da empresa ML ENGENHARIA LTDA - ME, a empresa V. L. F. ROSSONI LTDA, que não foi apresentado o item 22.2.2 subitem 2 da Justificativa de Qualificação Técnica do Projeto Básico Executivo da empresa referente a Revestimento Metálico. Tal alegação prospera. A empresa JRM CONSTRUÇÕES EIRELI, não apresentou os itens 22.2.2, subitem 2 e 22.3.2, subitem 2, relativo ao Revestimento Metálico da Justificativa de Qualificação Técnica do Projeto Básico Executivo. A empresa ML ENGENHARIA LTDA – ME, atendeu todas as exigências editalíssimas. A empresa V. L. F. ROSSONI LTDA, não apresentou os itens 22.2.2, subitem 2 e 22.3.2, subitem 2, relativo ao Revestimento Metálico da Justificativa de Qualificação Técnica do Projeto Básico Executivo. A empresa CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, não atendeu o item 2 da Cláusula 25 da Justificativa de Qualificação Econômico-financeira e não apresentou o item 4 da Cláusula 25 da Justificativa de Qualificação Econômico-financeira, atendeu parcialmente ao item 22.3.5 da Justificativa de Qualificação Técnica do Projeto Básico Executivo. Desta feita nossa análise temos: As empresas JRM CONSTRUÇÕES EIRELI, V. L. F. ROSSONI LTDA e CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA estão INABILITADAS, para próxima fase do certame. E a empresa ML ENGENHARIA LTDA – ME, está HABILITADA, para próxima fase do certame. Sendo assim a Comissão abre o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de Recurso Administrativo. Ata completa disponível no DIORONDON.

Rondonópolis-MT, 06 de outubro de 2023.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação