SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 006/2023 TOMADA DE PREÇOS N. 009/2022
10 de Outubro de 2023
TOMADA DE PREÇOS N. 009/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.
CONTRATADA: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 34.865.585/0001-24, estabelecida na Av Rui Barbosa, N°: 777, Centro, CEP: 78.255-000, Jauru - MT.
OBJETO: Aditivar o prazo do contrato para serviço de empresa especializada na execução da obra de Construção da Feira Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, localizada na rua Oscar Soares, s/n, Centro (Próximo ao terminal rodoviário), conforme projetos básicos, memoriais descritivos e de cálculos, cronograma e planilhas orçamentárias em anexo, em atendimento ao convênio nº 907823/2020 – do MAPA – Ministério da Agricultura), município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 009/2022 e respectivo Processo Administrativo n. 2087/2022, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 07/2023/SE/VBST e Oficio nº 016/2023 da empresa F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO que passarão a ser de:
90 (noventa) dias, a findar no dia 21 de dezembro de 2023, para o prazo de execução da obra.
128(cento e vinte oito) dias, a findar no dia 20 de março de 2024, para o prazo de vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 09 de outubro de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS CNPJ: 34.865.585/0001-24 Sr. Fabrício Rodrigues da Silva RG N. 1713xx89 SSP/MT CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.xx0.451-95 | ALESSANDRO S. DE SOUZA CPF: 972.7xx.991-49 |
| R.G: 160xx42-2 SSP/MT | R.G: 14.6xx3-76 SSP/MT |