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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 35.905 de 26 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar sobre a liberação e retirada dos veículos automotores e similares apreendidos, conforme estabelece a lei ordinária municipal nº 3.118, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que havendo remoção e depósito em pátio de veículos automotores recolhidos através de medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 9.503/1997 e Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, aplicadas pelas autoridades de trânsito no âmbito do município de Cáceres-MT, a autorização de retirada do veículo automotor se dará da seguinte forma:

I- A liberação e retirada dos veículos automotores e similares apreendidos do depósito em pátio deverá ser solicitada à Coordenadoria Executiva de Trânsito, que mediante autorização da Autoridade Municipal de Trânsito, Coordenador Geral de Fazenda ou o Secretário Municipal de Fazenda, expedirá documento liberatório. II- A liberação do veículo será providenciada mediante a comprovação do pagamento de todas as taxas de remoção e de depósito em pátio, registrado pela Coordenadoria Executiva de Trânsito, assim como a regularização de qualquer irregularidade constatada no veículo. III- Será emitida a devida liberação do veículo ao proprietário, ao procurador com firma reconhecida em cartório ou ao condutor do veículo no ato da apreensão e remoção. IV- Não sendo possível sanar qualquer das irregularidades no pátio da empresa contratada, deverá o proprietário solicitar liberação condicionada, a qual será analisada pela Autoridade Municipal de Trânsito, que, concordando com a solicitação, expedirá documento liberatório condicionado para posterior apresentação da regularização do veículo na Coordenadoria Executiva de Trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de setembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres