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Pref. São Pedro da Cipa

DECRETO N° 439 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE CONTENÇÃO DE DESPESAS NO AMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, PrefeitoMunicipal de São Pedro da Cipa -MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ;

CONSIDERANDO que as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas merecem total atenção por parte dos diversos organismos geradores e constituidores de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal, devendo ser objeto de drástica redução e limitação de empenhos;

CONSIDERANDO que a Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM emitiu um alerta por meio do Ofício Circular nº 061/2023, o qual relata preocupação com o comportamento da receita municipal referente ao ICMS e FPM, alertando aos gestores sobre a necessidade de trabalhar sobre planejamento financeiro com adoção de medidas de contenção das despesas para fins de encerramento equilibrado do exercício de 2023;

CONSIDERANDO que o setor de contabilidade deste Município emitiu um comunicado interno de nº 003/2023 recomendando adoção de medidas para conter as despesas;

CONSIDERANDO que o órgão de controle interno deste Município emitiu um termo de alerta de nº 002/2023 recomendando adoção de medidas para conter as despesas com o objetivo de reestabelecer o equilíbrio orçamentário-financeiro e assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente;

CONSIDERANDO que os inúmeros cortes já realizados foram insuficientes para o equilíbrio orçamentário-financeiro;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos;

CONSIDERANDO finalmente que o Município de São Pedro da Cipa não medirá esforços no no sentido de prover à sociedade as mínimas ações de que o Poder Executivo tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada Contenção de Despesas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Pedro da CipaMT.

Art. 2º - Durante o período de Contenção fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios do Município sem a expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, salvo as decorrentes de determinações judiciais;

Art. 3º - Ficam cessados quaisquer novos investimentos realizados com recursos próprios, salvo autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

Art. 4º - Fica vedada a concessão de diárias com recursos próprios e aumento de horas-extra no período compreendido por este Decreto, ressalvando a extrema importância no atendimento aos serviços públicos essenciais, expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º - Fica vedada a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de determinação Judicial.

Art. 6º - Fica vedada a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesas, bem como novas contratações.

Art. 7º - Fica vedada a circulação da frota que implique aumento de despesas, salvo os que fazem parte dos serviços essenciais.

Art. 8º - Fica vedado a concessão de férias e licença prêmio indenizadas, bem como as que impliquem em novas contratações, ressalvando os casos de servidores com quantidade de licenças que compreende o período final para aposentadoria.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito, em São Pedro da Cipa-MT, aos 09 de Outubro de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.