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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

​EDITAL Nº 023/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 023/2023.

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO – RENALFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) e a UNIÃO DOS DIRIENTES MUNICIPAIS DE MATO GROSSO (UNDIME/MT), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a PORTARIA Nº 1.774, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 do MINISTRO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, com o objetivo em selecionar o ARTICULADOR MUNICIPAL DE GESTÃO E FORMAÇÃO MUNICIPAL - RENALFA, RESOLVE tornar público, por meio deste EDITAL DE SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a (I) seleção de PROFESSOR ARTICULAR, para atuar na modalidade presencial e à distância; (II) formação de cadastro de reserva para que possa estar de acordo com as orientações registadas no Ofício Circular Nº 010/2023/UNDIME/MT/27 de setembro de 2023: Liderar em conjunto com o Dirigente Municipal de educação em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais da educação definidos no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; Estabelecer a interlocução permanente com os articuladores das DRE’s (Gestão e Formação) para favorecer e facilitar os processos de contextualização das ações propostas no Compromisso nas redes municipais; Articular e organizar a implementação da Política Municipal de Alfabetização em conjunto com as equipes de formação e do Alfabetiza MT de seu município; Orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens dos estudantes em conjunto com a equipe de formação do município; Elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas de seu território; Elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino- aprendizagem nas escolas de seu território. Ressaltando as orientações da Undime Nacional, em que, tais profissionais não poderão ser Dirigentes Municipais de Educação, ou estar vinculado a qualquer serviço de consultorias e/ou assessoria a Prefeituras ou Secretarias Municipais de Educação, sob pena de ter a indicação cancelada. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital (em sintonia com a PORTARIA Nº 1.774, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023) destina-se à seleção do Professor Articulador Municipal do RENALFA - Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização -RENALFA, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nos termos dos arts. 23 e 24 do Decreto nº 11.556, de 2023. A instituição da Rede configura-se por meio do resultado de ação conjunta entre o Ministério da Educação - MEC e as secretarias estaduais e municipais de educação.

1.2 A composição e funcionamento da RENALFA orienta-se pelo reconhecimento e fortalecimento do regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

1.3 Caberá à RENALFA a liderança e implementação dos programas de formação, gestão, mobilização e acompanhamento dos processos pedagógicos, com foco na alfabetização de crianças.

1.4 A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC disponibilizará o Ambiente Virtual de Aprendizagem - Avamec Interativo organizado na forma de plataforma digital, com ferramentas interativas de formação e repositório de materiais com a finalidade de apoiar e subsidiar as ações formativas desenvolvidas na RENALFA.

1.5 Considerando a natureza das atividades de gestão, formação e mobilização a serem desenvolvidas na RENALFA, no processo de seleção e indicação dos articuladores dar-se-á preferência aos profissionais com experiência prévia na liderança de processos e políticas de formação de professores e gestores da educação básica.

1.6 Serão atribuições dos articuladores municipais de gestão e formação, no âmbito da RENALFA:

I. liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais de educação definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; II. estabelecer a interlocução permanente com os articuladores de gestão e formação dos territórios regionais para favorecer e facilitar os processos de contextualização das ações propostas no Compromisso nas redes municipais; III. articular e organizar a implementação da Política Municipal de Alfabetização; IV. coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução das formas de assistência técnica e financeira disponíveis no Plano de Ações Articuladas e propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio do Simec - Módulo PAR; V. orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens dos estudantes; VI. elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas de seu território; e VII. elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensinoaprendizagem nas escolas de seu território.

1.7 O cadastro dos articuladores municipais de gestão e formação no sistema de gestão de bolsas disponibilizado pelo MEC ficará a cargo:

I - dos articuladores de gestão e formação do território regional, quando houver, indicados pela secretaria estadual de educação para a unidade descentralizada da secretaria onde se localiza o respectivo município; ou II - na existência de territórios regionais, dos articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais da secretaria estadual onde se localiza o respectivo município.

1.8 O funcionamento da RENALFA e a realização dos programas de formação em gestão e acompanhamento dos processos pedagógicos, com foco na alfabetização de crianças, acontecerá mediante:

I - encontros formativos periódicos, mediados pela coordenação nacional da RENALFA, para os articuladores de gestão e formação do território estadual/distrital e dos articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, intercalados de forma presencial e remota, tendo como plataforma de apoio o Avamec Interativo; II - encontros formativos periódicos, mediados pelos articuladores de gestão e formação do território estadual/distrital e dos articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, para os articuladores de gestão e formação do território regional, quando houver, intercalados de forma presencial e remota, tendo como plataforma de apoio o Avamec Interativo; e III - encontros formativos periódicos, mediados pelos articuladores de gestão e formação do território regional, quando houver, para os articuladores municipais de gestão e formação, intercalados de forma presencial e remota, tendo como plataforma de apoio o Avamec Interativo.

2. OBJETIVOS DO PROGRAMA ALFABETIZA MT

2.1 A RENALFA tem por objetivo ampliar a capacidade institucional dos sistemas municipais e estaduais de ensino para a elaboração e implementação de políticas de alfabetização, a partir de um conjunto sistêmico de ações dedicadas à formação permanente e ao desenvolvimento profissional de professores, equipes gestoras das escolas públicas e equipes técnicas das redes municipais e estaduais de ensino. 2.2 Para a consecução de seus objetivos, a RENALFA organizará suas atividades com foco em três eixos estratégicos de desenvolvimento profissional e institucional: I. - desenvolvimento permanente da capacidade profissional dos educadores e gestores para a gestão dos processos de ensino e aprendizagem no campo da alfabetização e para o monitoramento continuado dos resultados de aprendizagem, com vistas à reorientação dos esforços pedagógicos no nível da sala de aula e da escola; II. - desenvolvimento permanente da capacidade profissional das equipes gestoras das escolas e das redes de ensino, para que possam construir e consolidar uma cultura institucionalizada de sucesso e eficácia escolar para todos os estudantes e para os profissionais sob sua liderança, levando em consideração as características singulares de cada território, o contexto sociocultural instalado na comunidade escolar e a promoção da equidade educacional; e III. - desenvolvimento permanente da capacidade dos sistemas de ensino estabelecerem e sustentarem processos de articulação técnico-pedagógica e políticoinstitucional, nos quais as esferas de governo possam ampliar e aprofundar processos colaborativos de gestão e formação dedicados à melhoria contínua das políticas educacionais e das práticas de gestão.

3. DA VAGA

3.1 A RENALFA será composta por no âmbito do território municipal por 1 (um) articulador municipal de gestão e formação, indicado pelas respectivas secretarias municipais de educação.

4. VALOR MENSAL E VIGÊNCIA DA BOLSA

4.1 O MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, concederá bolsas para formação continuada para os profissionais que compõem a RENALFA. 4.2 É vedado aos participantes o recebimento cumulativo da bolsa do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com outro programa de formação continuada. 4.3 Atendendo a especificidade das atribuições estabelecidas para o trabalho de formação, gestão e mobilização em nível estadual, regional e municipal, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, os valores das bolsas a que se refere R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 4.4 Para fins de programação curricular necessária e os investimentos previstos na formação continuada dos articuladores estaduais, regionais e municipais, bem como a necessidade de garantir a continuidade e regularidade dos esforços de implementação das ações estratégicas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a designação dos profissionais que integrarão a RENALFA deverá ser feita com previsão de permanência mínima de 1 (um) ano na função.

5. PERFIL DO PROFESSOR NA FUNÇÃO DE ARTICULADOR MUNICIPAL DO RENAL

5.1 O recebimento da bolsa aos articuladores indicados por suas respectivas redes de ensino, para compor o programa de formação continuada da RENALFA, deverão cumprir os seguintes requisitos: I. ser professor em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino; e, II. possuir formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado.

6. DA INSCRIÇÃO, DATA, HORÁRIO, LOCAL E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

6.1 DA INSCRIÇÃO

6.1.1 A Inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação às normas e condições estabelecidas neste PSS, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.1.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de forma presencial mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo III), no período indicado no cronograma (Anexo I).

6.2 DA DATA

6.2.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 11/10/2023 até 17/10/2023.

6.3 DA HORÁRIO

6.3.1 As inscrições serão realizadas entre os horários:

Período Matutino: 08h 00min as 11h 00min; e, Período Matutino: 13h 00min as 16h 00min.

6.4 DO LOCAL

6.4.1 Os candidatos efetivos e lotados nas Escolas Municipais realizarão as inscrições em horário de atendimento:

na Prefeitura Municipal situada na Avenida Flávio Luiz, Nº 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato/MT (após recebimento escanear os documentos e encaminhar para o Email: seceducacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br para validação); na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atualmente atendendo na Escola Municipal Três de Novembro situada na Rua Jatobá, Nº 1.780, Centro, Santa Rita do Trivelato/MT; e ou; diretamente no o Email: seceducacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br, com todos os documentos escaneados e assinados, salvos em Arquivo PDF com a nomenclatura: articuladormunicipal_nomedocandidato.

6.5 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA I. Documento comprobatório de experiência educacinal, experiência prévia na liderança de processos e políticas de formação de professores e gestores da educação básica; II. Currículo Lates; III. Fotocópias dos documentos abaixo relacionados: a) Registro Geral de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência; d) Diploma de graduação; e) Certificado de Especialização ou diploma de Mestrado ou Doutorado, caso tenha; f) Cartão Bancário, preferencialmente do Banco do Brasil.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Execução do Plano de Trabalho da Equipe Gestora, o Calendário e a Atribuição da Aula/Classe, Funções e Jornada de Trabalho dos Profissionais da Educação no Município irá acompanhar todo o Processo de Seleção desse Edital.

7.2 A Comissão de Seleção será responsável pela:

a) Validação das inscrições; b) Análise Curricular; e, c) Análise da documentação apresentada pelo candidato.

7.3 Cada etapa do processo será lavrada em Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da respectiva Comissão.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver:

I. Maior tempo de experiência em Gestão Escolar, Educação Infantil ou Alfabetização, conforme o perfil; II. Maior titulação; e, III. Maior idade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A Classificação final ocorrerá em ordem decrescente de pontuação dos candidatos.

10. DOS RECURSOS

10.1 Haverá interposição de recurso após o resultado final preliminar, conforme o cronograma definido no Anexo I e formulário de recurso (Anexo IV);

10.2 Todo Recurso deve conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido de revisão do resultado. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido de plano.

10.3 O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato sendo ele o único com legitimidade para o, e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão dos resultados dos recursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A bolsa será concedida mediante a assinatura do Termo Compromisso;

11.2 Os casos não especificados nesse PSS serão resolvidos pela Comissão de Seleção em conjunto com a UNDIME/MT.

11.3 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente PSS.

Santa Rita do Trivelato – MT, 10 de outubro de 2023.

Prof. (Ms): Paulo Madson Vieira da Silva

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11/10 ATÉ 17/10/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18/10/2023

PERÍODO DE RECURSO - RESULTADO FINAL DO PSS

18/10/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO – RESULTADO FINAL

19/10/2023

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

20/10/2023

ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

CRÍTÉRIOS

PONTUAÇÃO

Graduação em Pedagogia

20

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação/Especialização

25

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Mestrado

30

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Doutorado

35

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Pós-Doutorado

40

Experiência em Educação Infantil (Exclusivamente para o cargo de Formador da Educação Infantil)

5

Experiência em Alfabetização (Exclusivamente para o cargo de Formador da Alfabetização)

5

Experiência em Gestão Escolar (Exclusivamente para o cargo de Coordenador Municipal)

5

Participação 75% Sala do Educador/ Rede Municipal/2022

3

Participação via certificação de Cursos/2022

2 (cada 40 horas)

Participação em Curso do SELO UNICEF referente ao ano 2022

1 (por certificação)

Participação do Programa PNAIC ou Programa Similar

5

Desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida em 2022 ou Projeto indicado pela SMEC

5 (por projeto)

ANEXO III – FORMULARIO DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR FORMADOR MUNICIPAL

DADOS PESSOAIS:

Nome:______________________________________________________________________

RG nº: __________________ Órgão Expedidor: ________ Data Exp. ___/ ___/______

CPF nº: __________________________ Naturalidade: ____________________________

Nacionalidade: ____________________________ Estado Civil: ______________________

Cargo/Função: _______________________________________________________________

Situação Funcional: ___________________________________________________________

Tempo de serviço na unidade escolar: ________ Tempo de serviço no Município: ___________

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone(s): _________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

CRÍTÉRIOS

PONTUAÇÃO

OBTIDA

Graduação em Pedagogia

20

Pós-Graduação Lato Sensu na área da Educação/Especialização

25

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Mestrado

30

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Doutorado

35

Pós-Graduação Stricto Sensu na área da Educação/Pós-Doutorado

40

Experiência em Educação Infantil (Exclusivamente para o cargo de Formador da Educação Infantil)

5

Experiência em Alfabetização (Exclusivamente para o cargo de Formador da Alfabetização)

5

Experiência em Gestão Escolar (Exclusivamente para o cargo de Coordenador Municipal)

5

Participação 75% Sala do Educador/ Rede Municipal/2022

3

Participação via certificação de Cursos/2022

2 (cada 40 horas)

Participação em Curso do SELO UNICEF referente ao ano 2022

1 (por certificação)

Participação do Programa PNAIC ou Programa Similar

5

Desenvolvimento do Projeto União Faz a Vida em 2022 ou Projeto indicado pela SMEC

5 (por projeto)

TOTAL

OBSERVAÇÂO: ANEXAR COMPROVAÇÃO.

Santa Rita do Trivelato – MT, ____ de ________________________ de ________

________________________________________________

ASSINATURA

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO(A): _________________________________________________

À Comissão de Seleção de Professor Alfabetizador Municipal para atuar no Programa RENALFA.

Eu,________________________________________________________________________, CPF n° ____________________________, RG n° __________________, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para atuar como ___________________________solicito a revisão do resultado do (a) _____________________________sob os seguintes argumentos: ___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Santa Rita do Trivelato – MT, ____ de ________________________ de ________.

________________________________________________

ASSINATURA