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Pref. Confresa

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGÁVEL, ENTRE A EMPRESA: LUCIVANIA AMARAL BARROSO 89945689215 E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO, VINCULADO A ARP N° 30/2023, em nome de empresa: LUCIVANIA AMARAL BARROSO 89945689215, com CNPJ nº 36.038.102/0001-43, endereço: Rua Formosa, n° 47, Bairro Centro, cidade: Confresa-MT, CEP: 78652-000, telefone: (66) 8401-0475 / (66) 98411-8370, E-MAIL: ninaamaral2112@gmail.com, neste representado por Lucivania Amaral Barroso, portadora do CPF nº 899.456.892-15, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o cancelamento de forma Amigável, do Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação de forro pvc e forro de gesso, com materiais e mão de obra inclusos, atendendo as necessidades das secretarias do poder executivo municipal, junto ao município de Confresa - MT., vinculado à Processo Licitatório nº 208/2022 na modalidade Pregão Presencial nº 082/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 16/02/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

2.1. O presente cancelamento tem como motivação o fato de que a Empresa Lucivania Amaral Barroso 89945689215, não está atendendo as solicitações realizadas pelas Secretarias. Em ofício enviado pela representante legal da empresa Lucivania Amaral Barroso 89945689215, à Secretaria de Administração, justificou-se ao mencionar que: “Justifico que o não cumprimento das solicitações efetuadas para os serviços licitados, foi a falta de mão de obra devido a um acidente com nosso funcionário”

Assim o cancelamento da Ata 30/2023 torna-se viável, conforme manifestação no Autos.

2.2. Fica a DISTRATADA, cumprir com as NAD´S já emitidas, caso haja, é de obrigação a sua entrega mesmo que haja o cancelamento da ARP.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O cancelamento, ora efetivado amigável, com fundamento no art.79, II, Lei nº 8.666/93 e no art. 13, inciso IV, do Decreto n°2.743/98.

CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Municipio, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.

Segue o presente termo lavrado em duas vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal.

Confresa-MT, 03 de outubro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

DISTRATANTE

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LUCIVANIA AMARAL BARROSO 89945689215

CNPJ: 36.038.102/0001-43

Representante Legal: LUCIVANIA AMARAL BARROSO

CPF: 899.456.892-15

DISTRATADA