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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado as atividades do PROCON, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão

13

Secretária de Planejamento

Unidade

002

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0147

FMDC - Fundo Munic. de Defesa do Consumidor

Ação

2280

Manutenção e Encargos com PROCON

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.14.0000

Diárias

1.500.0000000

10.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1.500.0000000

12.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.500.0000000

8.000,00

Total ............................................................................................................................ 30.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

03

Secretária Municipal de Administração

Unidade

001

Gestão Administrativa

Função

04

Administração

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0002

Gestão Administrativa

Ação

2009

Manutenção e Encargos com AGER

3.1.90.11.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.0000000

10.000,00

3.1.91.13.0000

Obrigações Patronais

1.500.0000000

5.000,00

3.3.90.14.0000

Diárias

1.500.0000000

1.500,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1.500.0000000

2.500,00

3.3.90.33.0000

Passagens e despesas com locomoção

1.500.0000000

1.800,00

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

1.500.0000000

2.800,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.500.0000000

6.400,00

Total .......................................................................................................................... 30.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal