LEI N. 1258/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
11 de Outubro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado as atividades do PROCON, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 13 | Secretária de Planejamento |
| Unidade | 002 | Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC |
| Função | 04 | Administração |
| Sub-função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 0147 | FMDC - Fundo Munic. de Defesa do Consumidor |
| Ação | 2280 | Manutenção e Encargos com PROCON |
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias | 1.500.0000000 | 10.000,00 |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.500.0000000 | 12.000,00 |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.500.0000000 | 8.000,00 |
Total ............................................................................................................................ 30.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 03 | Secretária Municipal de Administração |
| Unidade | 001 | Gestão Administrativa |
| Função | 04 | Administração |
| Sub-função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 0002 | Gestão Administrativa |
| Ação | 2009 | Manutenção e Encargos com AGER |
| 3.1.90.11.0000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.500.0000000 | 10.000,00 |
| 3.1.91.13.0000 | Obrigações Patronais | 1.500.0000000 | 5.000,00 |
| 3.3.90.14.0000 | Diárias | 1.500.0000000 | 1.500,00 |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.500.0000000 | 2.500,00 |
| 3.3.90.33.0000 | Passagens e despesas com locomoção | 1.500.0000000 | 1.800,00 |
| 3.3.90.36.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1.500.0000000 | 2.800,00 |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.500.0000000 | 6.400,00 |
Total .......................................................................................................................... 30.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal