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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APOIAR A 6ª ASSEMBLEIA GERAL DOS 43 POVOS INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado apoiar institucionalmente a realização da 6ª Assembleia Geral dos 43 Povos Indígenas, nos dias 16 a 20 de outubro de 2023, na Aldeia Urubu Branco, neste município de Confresa.

Art. 2º. O apoio institucional consistirá na disponibilidade de estrutura mínima necessária para recebimento e acomodação das demais etnias indígenas como: mesas, cadeiras, banheiros químicos, tendas e demais itens a garantir a realização da assembleia geral.

Art. 3º. O presente apoio não contará com repasse financeiro aos promovedores do evento e o atendimento do apoio será conforme pedido realizado e sua prévia análise da administração municipal, cuja disponibilização será realizada se atender com a contratação por meio da Lei de Licitação e Contratos.

Art. 4º. A despesa a ser realizada por meio desta lei será custeada com dotação orçamentária própria e remanejada se necessário.

Art. 5º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal