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Pref. Confresa

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Complementar nº 73, de 16 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º passa a ter a seguinte redação:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado, pela presente Lei, a doar à União Federal, para uso do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, um lote urbano localizado no Setor Gameleira, sendo: Área de Lazer – APM 01, com área de 1.156,16m² (um mil e quinhentos e cinquenta e seis metros e dezesseis centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 27.556, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte-MT, conforme croqui e memorial descritivo que fazem parte integrante desta Lei.

..................................................................” (NR)

II – fica acrescido dois artigos, numerados como art. 4º-A e 4º-B, com as seguintes redações:

Art. 4º A - Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do §4º, art. 17 da Lei nº 8666/93.

Art. 4º B – Fica desafetada do uso público a área objeto desta doação.

........................................................................” (NR)

Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 91, de 23 de maio de 2014.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 10 de outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal