TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 77/2022
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 77/2022 firmado com a Empresa RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES EIRELI ME, CNPJ nº 13.243.387/0001-59 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES EIRELI ME, inscrito no CNPJ de nº. 13.243.387/0001-59, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, n°487, Edif. Concorde, Sala 1303, Residencial Paiaguás, Cidade de Cuiabá – MT, CEP: 78.048-250, e-mail: ricardoarruda1000@hotmail.com Telefone: (65) 98419-2147, representada neste ato, por Ricardo Murilo de Arruda Alves, CPF nº. 926.150.581-34, considerando o constante no Processo Licitatório nº 128/2022 e Modalidade Pregão Presencial nº 047/2022, homologado no dia 05/07/2022, RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a Rescisão Amigável ao Contrato nº 77/2022, a pedido da empresa Contratada,cujo objeto é Contratação de empresa especializada em Aluguel de Veículos, com o objetivo de atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo, Junto ao Município de Confresa - MT.1.2 – A presente Rescisão, se realiza por Ato Amigável, a pedido da Empresa RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES EIRELI ME, inscrito no CNPJ de nº. 13.243.387/0001-59.
1.3 – Justificativa da Rescisão: Conforme o art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 10 de Outubro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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RICARDO MURILO DE ARRUDA ALVES EIRELI ME
CNPJ nº 13.243.387/0001-59
Representante Legal: Ricardo Murilo de Arruda Alves
CPF nº 926.150.581-34
CONTRATADA