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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO O(A) SERVIDOR(A) E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor JEOVANO NEPOCUMENO matricula nº. 2143,lotado na Secretaria Municipal de “Saúde” no cargo de Agente de Comunitário de Saúde, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 30/07/2017 a 29/07/2022. Tendo início 01/11/2023 e término em 29/01/2024.

Parágrafo único – Fica alterada a redação do Art. 2º. da portaria n. 207/2019, onde passara a ter a seguinte descrição " Art. 2º - A licença de que se trata o artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 30/07/2012 a 29/07/2017.”

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL