PORTARIA Nº 840, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO LETIVO PARA O ANO DE 2024 DAS UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Definir e normatizar o Calendário Escolar de 2024 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino.
§ 1º - O calendário escolar é o instrumento por meio do qual são organizados os dias letivos, desde o início até o término das atividades escolares;
§ 2º -Consideram-se dias letivos, os dias dedicados ao efetivo trabalho escolar, em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, dentro ou fora de sala de aula, que estejam relacionadas ao currículo escolar, sendo planejadas pela escola e com a presença dos professores e a frequência dos alunos.
§ 3º - Fica vetada qualquer alteração de dia letivo nas Unidades escolares sem ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Calendário Escolar de 2024 das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino ofertará 204 (duzentos e quatro) dias letivos para efeitos do cumprimento mínimo de 200 (duzentos) dias letivos garantidos no art. 6° da Lei nº 9.394/1996 (LDB), in verbis:
“Art. 6º - Cada escola deverá se organizar de forma a oferecer, no ensino fundamental e médio, carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, respeitada a correspondência, quando for adotada a organização semestral.”
Art. 3º - Todas as modalidades de ensino obedecerão ao mesmo Calendário Letivo:
I - Educação Infantil;
II - Ensino Fundamental (Anos Iniciais):
III - Ensino Fundamental (Anos Finais);
IV - Educação Indígena.
Art. 4º - O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, submetido à aprovação das equipes das Unidades Escolares, com objetivo de unificar na Rede de ensino a distribuição dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos em lei.
Art. 5º - Para as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino ficam estabelecidas às seguintes datas:
I - Início em 01/02/2024 e o término em 20/12/2024;
a) 01/02/2023 a 19/04/2023 - 1° Bimestre
b) 22/04 a 12/07/2023 - 2° Bimestre
c) 12/07 a 29/07 - férias escolares
d) 31/07 a 30/09 - 3° Bimestre
e) 01/10 a 17/12 4° Bimestre
II - Período de matrículas de 24 a 26/01/2024;
III - Dos dias 15/01 a 19/01 são destinados a posse e formação dos novos grupos gestores da rede municipal de ensino pela Secretaria Municipal de Educação;
IV - Dos dias 22/01 a 31/01 são destinados ao Planejamento na Unidade Escolar;
V - Dia 25/01 Retorno de férias dos profissionais da educação;
VI - Dia 26/01 acolhida de inicio de ano letivo pela SME a todos os profissionais da rede Municipal de ensino;
VII - Os pontos facultativos ficam estabelecidos da seguinte forma 12/02, 31/05, 05/07, 14/10;
VIII - As férias escolares de Julho iniciarão no dia 15 e termino dia 29;
IX - As Férias Escolares para os alunos aprovados iniciarão dia 20/12/2024;
X- O período de rematrículas de 06 a 08/11/2024.
Art. 6º - Em caso do não cumprimento de dia letivo por excepcionalidade, estes serão deduzido dos dias que excedem aos 200 (duzentos) previstos em lei, e caso as excepcionalidades ultrapasse este limite, estes deverão ser repostos no primeiro sábado subsequente, que será considerado um sábado letivo, com atividades pedagógicas, conforme disposto no Art. 1°, § 2º desta portaria, devidamente justificado por escrito e com a anuência prévia da secretaria.
Parágrafo Único - O mesmo se aplica na dispensa de turmas em horários isolados, por motivos excepcionais, para tanto a Equipe Gestora fica responsável por garantir o cumprimento dos dias letivos nas unidades escolar.
Art. 7º - Para ser considerado dia letivo, deverá ter a presença de no mínimo 50% dos alunos da turma na forma do no Art. 1°, § 2º, desta Portaria.
Art. 8º - Os dias destinados para Conselho de Classe, reuniões pedagógicas e período de Exame Final não podem ser computados como dias letivos de efetivo trabalho escolar com aluno.
Parágrafo Único - As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e comunicado à SME.
Art. 9º - As Unidades Escolares deverão realizar as matrículas internas e as matrículas novas, conforme critérios e orientações estabelecidas na Instrução Normativa específica, anualmente publicada pela SME.
Art. 10º - É de responsabilidade da Unidade Escolar manter esta Portaria e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores, zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos.
Parágrafo único - Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos.
Art. 11 - A equipe Gestora da Unidade Escolar que descumprir as orientações estabelecidas nesta Portaria, bem como nas legislações correlatas, omitindo dados ou informações que venham influenciar na legalidade da organização, será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 12 - Faz parte desta Portaria o Calendário Escolar.
Art. 13 - A Rede Municipal de ensino, encaminhará à Assessoria Pedagógica do Estado/SEDUC/MT de Campo Novo do Parecis, órgão que jurisdiciona como supervisor do Conselho Estadual de Educação - MT, conforme Resolução Normativa n. 003/2020-CEE/MT, em duas vias do calendário escolar 2024.
Art. 14 - Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 27 de janeiro de 2024.
Art. 15 - O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado pela SME;
Art. 16 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para análise, parecer e/ou providências pertinentes, observando-se as políticas públicas definidas pela mantenedora e a respectiva dotação orçamentária.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CALENDÁRIO ESCOLAR 2024 JANEIRO FEVEREIRO 18 Dias Letivos MARÇO 20 Dias Letivos ABRIL 22 Dias Letivos D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 3 4 5 6 7 8 9 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 25 26 27 28 24 25 26 27 28 29 30 28 29 30 1 - Confraternização universal 01 - Início do 1º bimestre 31 19 - Término do 1º bimestre 15 - Posse das equipes gestoras 12 - Ponto facultativo 29 - Sexta-feira Santa 21 - Tiradentes 15 a 19 - Formação das equipes gestoras 13 - Carnaval 31 - Páscoa 22 - Inicio do 2° bimestre 24 a 26 - Matrículas 25 - Retorno e acolhimento dos profissionais da educação 26 - Acolhida SME 29 a 31 - Planejamento MAIO 20 Dias Letivos JUNHO 20 Dias Letivos JULHO 10 Dias Letivos AGOSTO 22 Dias Letivos D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 3 4 1 1 2 3 4 5 6 1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 2 3 4 5 6 7 8 7 8 9 10 11 12 13 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 31 01- Dia do trabalhador 30 04 - Aniversário do município - feriado letivo 30 - Corpus Christi 05 - Ponto facultativo 31 - Ponto facultativo 12 - Término do 2° bimestre 15 a 29 - Férias escolares 25 - Feriado municipal - São Cristovão 30 - Retorno e planejamento dos profissionais da educação 31 - Início do 3º bimestre SETEMBRO 21 Dias Letivos OUTUBRO 20 Dias Letivos NOVEMBRO 19 Dias Letivos DEZEMBRO 12 Dias Letivos D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 6 7 8 9 10 11 12 3 4 5 6 7 8 9 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 28 29 30 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 29 30 31 07 - Independência do Brasil 01 - Início do 4° bimestre 02 - Dia dos finados 17 - Término do 4° bimestre 30 - Término do 3° bimenstre 12 - Nossa Senhora Aparecida 06 a 08 - Rematrículas 18 a 20 - Exames finais / Encerramento 14 - Ponto facultativo 15 - Proclamação da República 23 e 24 - Recesso escolar 15 - Dia do professor 20 - Dia da Consciência Negra 26 - Início das Férias 28 - Dia do Servidor Público Amostra dos trabalhos realizados Feira do Conhecimento 1° Bim. 01/02 a 19/04 - total 53 dias letivos Legenda: 2° Bim. 22/04 a 12/07 - total 56 dias letivos Feriado Início e término de bimestre 3° Bim. 31/07 a 31/09 - total 44 dias letivos Ponto facultativo Dias letivos 4° Bim. 01/10 a 17/12 - total 51 dias letivos Férias Rematrículas Total 204 dias letivos Formação das equipes gestoras Exames finais / Encerramento 816 horas Matrículas Recesso Retorno e acolhimento dos profissionais da educação Silvana Nunes Viana Paiva Secretária Municipal de Educação Portaria nº 204/2021