PORTARIA INTERNA Nº004/2023/SME - DISPÕE SOBRE NORMAS E DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO PERTENCENTES À REDE PÚBLICA MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2024
Dispõe sobre normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das Unidades de Ensino pertencentes à Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2024 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, §1º da Lei n° 9.394/96;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o termino do ano letivo das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Pedra Preta/MT.
RESOLVE:
Artigo 1º. Estabelecer normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar, das Unidades de Ensino pertencentes a Rede Pública Municipal de Pedra Preta/MT;
Artigo 2º. Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino deverá observar a carga horária cadastrada na matriz/arranjo curricular distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Artigo 3º. Estabelecer o início do ano letivo de 2024 em 5.2.2024 e o término em 13.12.2024 nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.
§1º. Ao término do semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 15/7/2024 a 29/07/2024, destinado aos alunos e professores.
§2º. No término do Ano Letivo de 2024, ocorrerá o período das férias escolares, com início a 16.12.2024 e término em 14/01/2025, com duração de 30 (trinta) dias.
§3º. As férias dos servidores lotados na educação serão tratadas em Portaria Específica.
Artigo 4º. O Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2024 deverá ser inserido pela Unidade de Ensino no Sistema Educacional OMEGA/SISTEMA observando o disposto nos seguintes incisos:
I. caberá o diretor escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar/CDCE discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas no decorrer do ano letivo anexando as datas previstas no Calendário Escolar para o Ano letivo de 2024, lavrando em Ata. II. as Unidades de Ensino deverão encaminhar cópia do Calendário Escolar e matriz/arranjo curricular para o Ano letivo de 2024 para a Secretaria Municipal de Educação/SME devidamente assinado pelo diretor escolar, coordenador pedagógico e presidente do CDCE, até o dia 25/10/2023.Artigo 5º. Após a homologação do calendário escolar do ano letivo de 2024, uma via deste documento deverá ser arquivada na SME e a outra na Unidade de Ensino.
Parágrafo único. As Unidades de Ensino deverão divulgar o calendário escolar consolidado para a comunidade escolar.
Art. 6º. Para atender a organização escolar própria da educação do campo ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o calendário escolar/2024 poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação quanto ao cumprimento mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 7º. Após o término das férias escolares, referente ao período 2023/2024, de 21/12/2023 a 19/01/2024, os profissionais da educação básica deverão retornar as suas atribuições funcionais na Unidade de Ensino de sua lotação para participar das atividades relativas à organização do Período Pedagógico do Ano Letivo de 2024.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 para as Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal deve observar o seguinte cronograma:
a) 22/01/2024 - retorno das férias escolares - 2023/2024;
b) 22/01/2024 a 02/02/2024 - Período Pedagógico:
Reelaboração do Regimento Interno; Reelaboração do PPP; Informes Gerais; Elaboração do Planejamento de Ensino por Bimestre; Elaboração de estratégias de Avaliação Diagnóstica para aplicação na segunda semana de aula envolvendo todas as crianças/alunos matriculados na Unidade Educacional; Preparação Para recepção aos estudantes visando à garantia da permanência da criança/aluno na Unidade Educacional. Formação Continuadac) 05/02/2024 – início do Ano Letivo/2024;
d) 5/2/2024 a 19/4/2024: 1º Bimestre
e) 22/4/2024 a 11/07/2024 – 2º Bimestre
f) 15/07/24 a 29/07/2024 - férias escolares;
g) 30/07/2024 a 30/09/2024 - 3º Bimestre;
h) 01/10/2024 a 13/12/2024 - 4º Bimestre;
i) 13/12/2024 - término ano letivo;
j) 16/12/2024 a 14/01/2025 - férias escolares
Art.8º. A Unidade de Ensino deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.
§ 1º. A data de reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na Unidade de Ensino.
§ 2º. As datas de realização do Conselho de Classe, referentes ao Ano Letivo 2024 da Rede Municipal de Ensino, deverá observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:
a) 1º bimestre: 18/04/2024; b) 2º bimestre: 12/07/2024; c) 3º bimestre: 27/09/2024; d) 4º bimestre: 12/12/2024.Art. 9º. Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal deliberarão sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário.
Art. 10. Compete a Secretaria Municipal de Educação monitorar e acompanhar o cumprimento efetivo do Calendário Escolar.
Art. 11. O não cumprimento do Calendário Escolar pelas Unidades de Ensino poderá incorrer responsabilização conforme legislações vigentes.
Art. 12. Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com suas atribuições inerentes.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Pedra Preta, 9 de outubro de 2023.
Vilmar Gregório Garcia
a) b) 1º Bimestre: 52 Dias c) 2º Bimestre: 52 Dias d) 3º Bimestre: 51 Dias e) 4º Bimestre: 49 Dias f) Total – 204 Dias
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CALENDÁRIO ESCOLAR-2024
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