PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 055/2023
13 de Outubro de 2023
TOMADA DE PREÇOS N. 006/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: CONSTRUTORA DOURADO ALPINO, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.
CONTRATADA: CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA CNPJ: 40.601.245/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, na Avenida: São Luís, nº 789-B, Bairro: Centro, CEP:78.245-000, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Srª ADIANE LARISSA DE ALPINO CARRIJO, brasileira, casada, empresária, portador da Cédula de Identidade sob o RG N. 187xx00-0, SESP/MT, e do CPF Nº. 059.2xx.291.98
OBJETO: Aditivar o prazo do contrato de empresa especializada para execução de obras do tipo construção civil, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para finalização e acabamento de construção de 18 unidades habitacionais, do tipo casa popular conforme projetos básicos, cronogramas, memoriais (cálculo, quantitativo e descritivo), e planilhas orçamentárias, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da TOMADA DE PREÇOS N. 006/2023 e respectivo Processo Administrativo nº. 067/2023, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
JUSTIFICATIVA: Conforme Processo 10/2023/SE/VBST e Oficio nº 01/2023 da empresa CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA, bem como para viabilizar a conclusão da obra, resolve:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogaro prazo de EXECUÇÃO do primeiro bloco (05 casas): casa 02,03,04,05, e 06 quepassará a ser de:
30 (trinta) dias, a findar no dia 11 de outubro de 2023, para o prazo de execução do primeiro bloco (05 casas) da obra.
CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
PARAGRAFO ÚNICO: este instrumento tem seus efeitos retroativos a contar da data de 11/09/2023.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de outubro de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | CONSTRUTORA DOURADO ALPINO LTDA CNPJ: 40.601.245/0001-99 ADIANE LARISSA DE ALPINO CARRIJO CPF Nº. 059.2xx.291.98 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.xx0.451-95 | ALESSANDRO S. DE SOUZA CPF: 972.xx0.991-49 |
| R.G: 160xx42-2 SSP/MT | R.G: 14.xx53-76 SSP/MT |