PORTARIA Nº 471, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
13 de Outubro de 2023
Instaura Abertura de Processo de Sindicância, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de abertura de Processo de Sindicância da Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,
RESOLVE;
Art. 1º - Determinar a apuração dos fatos mediante Sindicância, com base no narrado na Comunicação Interna 732/2023 vinda da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em 26 setembro 2023.
Art. 2º - Designar Roseni Martins da Silva, sob a matrícula de nº. 1518, como Presidente; Arisley Bruno Valeriano dos Santos, sob a matrícula nº 4001, como secretário, e Rafael Junior dos Santos, sob a matrícula de nº. 3833, como integrante. Estes comporão a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos e tomadas de decisões.
Art. 3º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura de Sindicância dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 11 de outubro de 2023.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito de Vila Bela da Ss. Trindade