LEI ORDINÁRIA Nº. 1029 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 1029 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$1.244.748,50 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
1.244.748,5002 06 03 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
| 778 | 13.392.0055.2679.0000 | MANUTENÇÃO COM SONHO DE NATAL | 284.748,50 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 079 | Manutenção com o Sonho de Natal | ||||
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 730 | 10.301.0020.2666.0000 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS ACS'S | 700.000,00 | ||
| 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | F.R.: 1 | 1 | 604 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 300 005 | Programa - PACS | ||||
| 731 | 10.301.0020.2666.0000 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS ACS'S | 150.000,00 | ||
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R.: 1 | 1 | 604 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 300 005 | Programa - PACS | ||||
| 777 | 10.302.0030.2122.0000 | COMPLEMENTACAO DO PISO DA ENVERMAGEM | 45.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 | 1 | 605 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 300 303 | Auxilio Financeiro as Entidades Privadas | ||||
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 777 | 10.302.0030.2122.0000 | COMPLEMENTACAO DO PISO DA ENVERMAGEM | 65.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 | 1 | 605 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 300 303 | Auxilio Financeiro as Entidades Privadas | ||||
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
|
Anulação:
02 06 03 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
| 335 | 13.392.0055.2676.0000 | MANUTENCÃO COM EXPOMULHERES | -5.000,00 | ||
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R. Grupo: 1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 077 | Manutenção com a Expomulheres | ||||
| 337 | 13.392.0055.2676.0000 | MANUTENCÃO COM EXPOMULHERES | -40.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R. Grupo: 1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 077 | Manutenção com a Expomulheres | ||||
744
13.392.0055.1169.0000 ESCOLHA DA RAINHA DA EXPOJAURU E QUEIMA DO ALHO D
-10.509,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
100 093 CONVENIO QUEIMA DO ALHO
1 1 701
02 06 04 GERENCIA DE ESPORTE E LAZER
| 361 | 27.812.0046.1222.0000 | CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY | -29.239,50 | ||
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R. Grupo: 1 | 1 | 701 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 100 087 | Conv. Construção de Campo | ||||
02 08 02
440
GERENCIA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR
20.606.0018.2673.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MESA FARTA
-200.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:
1 Recursos do Exercício Corrente
100 084 Manutenção do Programa Mesa Farta
1 1 701
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 746 | 10.301.0020.2094.0000 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DOS PSF'S | -65.000,00 | ||
| 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | F.R. Grupo: 1 | 1 | 605 | |
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||||
| 300 008 | Programa - Atenção Básica | ||||
Anulação ( - )
-349.748,50Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
– Plano Plurianual e na – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4º. – Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a
Dotação de que se trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do seu valor
total.
Artigo 5°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 11 de Outubro de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru