LEI ORDINÁRIA Nº. 1030 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 1030 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$153.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 153.000,00
020404GERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
780 08.244.0081.2640.0000ENCONTRO DA MULHER RURAL 25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 11706
1 Recursos do Exercício Corrente
110000 GERAL
781 08.244.0081.2640.0000ENCONTRO DA MULHER RURAL 128.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 11706
1 Recursos do Exercício Corrente
110000 GERAL
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 153.000,00
Fontes de Recurso
1 706 153.000,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
– Plano Plurianual e na – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Artigo 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 11 de Outubro de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru