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Câm. Araputanga

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o feriado de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga no dia 13 de outubro de 2023, em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º Fica estabelecido que o protocolo de documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do envio para o endereço de e-mail “camara@araputanga.mt.leg.br”.

Art. 3º As demandas e solicitações recebidas por e-mail durante o ponto facultativo serão devidamente registradas e terão seu trâmite regularizado no primeiro dia útil seguinte ao término do ponto facultativo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Araputanga, aos 11 dias do mês de outubro de 2023.

Paulo Cesar Francisco Xavier

Presidente