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Pref. Confresa

Implantação e/ou regulamentação da oferta da Educação em Tempo Integral em Turno Único e Atividades de Ampliação de Jornada Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema de Ensino do Confresa-MT.

O Secretário Municipal de Educação de Confresa-MT, no uso de suas atribuições e considerando a:

Constituição Federal de 1988; Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências ; Lei Federal Nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação; Lei n.º 10.111, de 06 de junho de 2014, que aprova o Plano Estadual de Educação; Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; Lei 14.640/2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; Resolução n.º 04/2010 – CNE/CEB, de 13 de julho de 2010,que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica; Resolução n.º 07/2010 – CNE/CEB, de 14 de dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos; A BNCC – Base Nacional Comum Curricular regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), art. 26. o DRCC/MT - Documento de Referencia Curricular para Confresa-MT, fundamentada na resolução CNE/CP Nº 2 de 22 de Dezembro de 2017; a Resolução nº 005/2022/CME/Confresa-MT que fixa as Normas para a Educação Infantil, no Sistema Municipal de Ensino e a Resolução Nº 006/2015/CME/Confresa-MT, que dispões sobre a regulamentação do Ensino de Nove Anos de duração, no Sistema Municipal de Ensino.

DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM TURNO ÚNICO – ETI Art. 1º A permanência do estudante nas instituições escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Confresa será ampliada a partir da Educação em Tempo Integral em Turno Único – ETI. Art. 2º A Educação em Tempo Integral em Turno Único tem o objetivo de ampliar o tempo, os espaços e as oportunidades de aprendizagem, com matrícula e frequência obrigatórias para todos os estudantes das instituições de ensino da rede pública municipal. Art. 3º O currículo é concebido como um projeto educativo integral, organizado de forma que os componentes curriculares da parte diversificada estejam articulados com os conhecimentos e as habilidades trabalhadas nos componentes curriculares do Documento de Referência Curricular para o Sistema Municipal de Ensino de Confresa - DRCC, com uma proposta pedagógica integrada, que contemple atividades com acompanhamento pedagógico, aprofundamento da aprendizagem dentro do currículo que compõe base comun – Línguagem, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas – e a parte diversificada – experimentação da pesquisa científica, da cultura, da arte, da brincadeira, do esporte, das tecnologias, entre outras. Art. 4º Na Educação em Tempo Integral em Turno Único, a carga horária é de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, totalizando, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, distribuídas com, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos. Art. 5º A Educação em Tempo Integral em Turno Único possui as seguintes características: I. Matrícula única no Sistema Municipal de Ensino; II. Organização por ano escolar; III. Frequência obrigatória para todos os estudantes matriculados no curso em todos os componentes curriculares, base diversificada e atividades optativas; IV. Registro obrigatório do desenvolvimento do estudante no Diário Eletrônico Municipal , conforme o Sistema de Avaliação adotado pela SME (parecer descritivo) V. Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Proposta Pedagógica Curricular (PPC), que explicitem a oferta e organização da Educação em Tempo Integral em Turno Único; VI. Matriz Curricular organizada com os componentes curriculares da Base Comum e Parte Diversificada da DRCC/BNCC; VII. Professores habilitados;

Art. 6º O horário de almoço somente será computado como carga horária de efetivo trabalho escolar se estiver contemplado na PPC, sob responsabilidade de professor habilitado.

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 7º A Educação em Tempo Integral será ofertada mediante o desenvolvimento dos componentes curriculares e Parte Diversificada da DRCC/BNCC para o ensino regular, como, por exemplo, o acompanhamento e apoio pedagógico, e recomposição da aprendizagem, experimentação de pesquisa científica, da cultura, da arte, do esporte, das tecnologias, dos direitos humanos e da preservação do meio ambiente.

Art. 8º A Ampliação de Jornada Escolar com Atividades Curriculares Complementares objetiva ampliar o tempo e diversificar os espaços e as oportunidades de aprendizagem, visando a melhoria da aprendizagem do estudante e da convivência familiar.

Art. 9º O currículo composto pela DRCC/BNCC Parte Diversificada levará em consideração uma abordagem epistemológica sociointeracionista de apropriação do conhecimento e um compromisso histórico-cultural de posicionamento interétnico.

Parágrafo único. A apropriação do conhecimento por meio do currículo deve articular conteúdos escolares e saberes da comunidade.

Art.10º Os componentes curriculares da DRCC/BNCC obrigatório organizam-se por áreas do conhecimento:

ILinguagem

Língua Portuguesa

Língua Inglesa

Arte

Educação Física

II - Matemática

Matemática

III - Ciências Naturais

Ciências

IVCiências Humanas

História

Geografia

Religião

VEnsino Religioso

Ensino Religioso

Art. 11º Compõem a Parte Diversificada do Currículo – Atividade Completar Integral:

I. Estudo aplicado de Língua Portuguesa; II. Estudo aplicado de Matemática; III. Contação de história e mediação de leitura; IV.Práticas Esportivas; V. Empreendedorismo; VI. Iniciação Científica; VII. Projeto Educativo Cultural; VIII. Educação Socioemocional.

Art. 12º São componentes curriculares Optativos:

I. Intervenção Pedagógica de Língua Portuguesa;

II. Intervenção Pedagógica de Matemática;

III. Língua Inglesa;

IV. Robótica;

V. Informática;

VI. Esportes de Rede/Quadra; VII. Atletismo; VIII. Capoeira; IX. Ginástica; X. Lutas e Atividades Físicas Funcionais; XI. Xadrez; XII. Iniciação à música; XIII. Artes Visuais; XIV. Teatro; XV. Horta escolar; XVI. Saberes do campo; XVII. Rádio escolar.

Art. 13º As Atividades Pedagógicas da Base, da Parte Diversificada e Optativas serão compostas por tempos pedagógicos de 50 minutos cada aula, e devem ser eleitas pela Unidade Escolar tomando como critérios o interesse dos estudantes e a vocação da comunidade, em conformidade com a carga horária estabelecida na Matriz Curricular.

Parágrafo Único –O número de ativiades dos Componentes Curriculares Optativos limita-se a 2 (dois) por turma.

Art. 14º O planejamento pedagógico deve ser articulado com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino.

Parágrafo único. Os componentes da DRRC/BNCC e da Parte Diversificada se disporão alternadamente na estrutura da rotina escolar, correspondendo ao turno único de forma articulada e integrada.

Art. 15º A DRCC/BNCC e a Parte Diversificada são igualmente importantes e elementares para a formação do cidadão, não havendo hierarquia entre ambas, cabendo para o planejamento consulta aos documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação.

Art. 16º As escolas do Campo devem considerar as especificidades próprias de sua comunidade na efetivação das atividades pedagógicas desenvolvidas na escola de Educação em Tempo Integral.

Art. 17º O registro da frequência dos estudantes deve ser realizado diariamente, de modo que haja o acompanhamento sistemático e os encaminhamentos pertinentes para a garantia da assiduidade e pontualidade.

Art. 18º A avaliação da aprendizagem, nas Escolas de Tempo Integral, responde a adaptação da intervenção pedagógica conforme características individuais dos estudantes, mediante observações sistemáticas frequentes, considerando:

I. O processo de avaliação é contínuo e fornece subsídios à reflexão docente para o planejamento eficaz de suas ações, garantindo o direito de aprender que fundamenta a concepção de educação integral; II. O desempenho escolar dos estudantes na Educação Infantil e Ensino Fundamental será feito por meio do registro em parecer descritivo a partir das habilidades alcançadas conforme BNCC/DRCC; III. Os Componentes Curriculares Optativos e da Parte Diversificada será, igualmente, registrado em parecer descritivo.

Art. 19º A elaboração do parecer descritivo do estudante deve ser realizado por meio de Conselho de Classe, considerando os registros dos docentes acerca do desempenho de cada estudante nos componentes curriculares conforme orientações da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 20º A reunião de Conselho de Classe para a elaboração do parecer descritivo ocorrerá ao final do primeiro e do segundo semestre.

§ 1º O Conselho de Classe, órgão colegiado de cunho deliberativo, é composto por docentes, coordenação pedagógica e gestão escolar que, de forma coletiva, discutem e propõem ações educativas com vistas ao fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem.

§ 2º As reuniões de Conselho de Classe devem ser registradas em Ata a qual será assinada por todos os presentes.

Art. 21º A composição da carga horária docente, em conformidade com a Matriz Curricular, é de responsabilidade da gestão escolar, atendendo as orientações emitidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22º O perfil do docente das escolas de Tempo Integral precisa evidenciar a concepção de educação integral e integrada, articulando saberes e proporcionando experiências educativas inovadoras e atrativas, e preferencialmente com professores com lotação exclusiva na mesma instituição de ensino.

Art. 23º Os docentes atuarão com a Parte Diversificada conforme orientação da Secretaria Municipal da Educação e terão sua carga horária distribuída para desenvolver os componentes curriculares conforme, Formação específica para a área do conhecimento de atuação e Perfil profissional para o componente curricular pretendido

DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO - PPP

Art. 24º O Projeto Político Pedagógico (PPP) é o documento da instituição de ensino que define os princípios e a intencionalidade do trabalho educativo, além de explicitar a organização dos processos pedagógicos e administrativos utilizados para alcançar objetivos, metas e expectativas.

Art. 25º Os elementos do PPP devem ser retomados e organizados, a fim de contemplar em sua estrutura textual a forma de oferta – Educação em Tempo Integral, como:

I. Explicitar o regime de funcionamento com a organização do tempo ampliado, incluindo os intervalos para alimentação e higiene; II. Apresentar a carga horária diária, especificando os tempos destinados aos intervalos; III. Apresentar os fundamentos pedagógicos e/ou justificativa para ampliar o tempo escolar dos estudantes, de acordo com a oferta; IV. Apresentar os objetivos e resultados esperados com a ampliação de jornada escolar;

Art. 26º O Projeto Político Pedagógico deverá apresentar a Matriz Curricular, indicando a carga horária e os componentes curriculares da DRCC/BNCC, da Parte Diversificada e Optativos.

Art. 27º A Proposta Pedagógica Curricular fundamenta e sistematiza a organização dos conhecimentos no currículo, sendo a Matriz Curricular sua expressão de forma sintética, considerando suas características e especificidades no processo de elaboração, contemplando:

I. Título/nome do Componente Curricular, de acordo com sua organização – estudo aplicado, atividades, projetos, entre outros. II. Objetivos do Componente Curricular. III. Objetos de conhecimento a serem desenvolvidos. IV. Estratégias de ensino. V. Avaliação VI. Referências. DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 28º O Regimento Escolar é o documento que estabelece como a instituição de ensino se situa na sociedade, além de permitir uma reflexão constante sobre a dinâmica das relações interpessoais.

Parágrafo Único:Trata-se de um documento normatizador, que compreende a organização didática, pedagógica, administrativa e disciplinar, com propósito de assegurar as finalidades e o bom desempenho da respectiva instituição de ensino.

Art. 29º O Regimento Escolar parte da instituição escolar e deve assegurar a efetivação da organização pedagógica e administrativa da Educação em Tempo Integral.

Art. 30º As alterações e adequações no Regimento Escolar, quando da oferta de Educação em Tempo Integral, deverá ser por meio de Adendo Regimental.

DA SOLICITAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.

Art. 31º Na rede municipal de ensino de Confresa a oferta da Educação em Tempo Integral ocorrerá conforme prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação a partir do ano letivo de 2024.

Art. 32º As instituições que ampliar sua jornada de ensino para Tempo Integral deverão encaminhar, ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação, viaoficio, a solicitação de ampliação tempo e currículo.

Parágrafo único: O processo de solicitação de que trata o Caput deste artigo será composto pelos seguintes documentos:

I. Ofício da mantenedora com solicitação; II. Ata da reunião realizada com o Conselho Escolar - rede pública, e Comunidade Escolar, aprovando a modalidade da oferta solicitada; III. PPP da instituição de acordo com a modalidade a ser ofertada; IV. Matriz Curricular; V. Regimento Escolar ou Adendo Regimental em consonância com o PPP.

Art. 33º A instituição que implantar em sua jornada a Educação em Tempo Integral poderá optar, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação, pela oferta em regime de integralização por matrículas, integralização por turmas ou ainda pela totalidade da oferta.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34º Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido, se necessário, o Conselho Municipal de Educação.

Art. 35º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 06 de outubro de 2023

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO