LEI ORDINÁRIA Nº. 1031 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 1031 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Jauru-MT fica fixado entre o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e R$ 6.954,00 (seis mil e novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
§ 1º O valor exato deverá necessariamente ser estabelecido por Ato do Presidente da Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno, devendo-se, na ocasião da fixação, observar a receita da Câmara, os parâmetros do caput deste artigo e os limites constitucionais e legais vigentes.
§ 2º A partir do início dos efeitos financeiros de que trata esta Lei e enquanto não for fixado o valor exato do subsídio conforme determina o § 1º deste artigo, o subsídio permanecerá no valor vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros válidos a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 11 de Outubro de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru