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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor DANIEL GERALDES DE PAULA,ocupante do cargo de orientador social, matrícula 4359, portador do CPF n° 004.922.XX1-73, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos 074/2023, 075/2023, 076/2023, 077/2023 e 078/2023, conforme relacionado abaixo:

Contrato Descrição Unid. De medida QTDE Valor Total
074/2023 Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SERVIÇO 15 - Prestação de serviços de arbitragem do tipo mesário. 26 - Prestação de serviços de arbitragem jogos escolares categoria A B – Prestação de Serviços de Arbitragem Jogos Escolares Categoria A B

R$ 1.900,00

075/2023 Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SERVIÇO 22 - Prestação de serviços de arbitragem do tipo mesário. 32 - Prestação de serviços de arbitragem jogos escolares categoria A B – Prestação de Serviços de Arbitragem Jogos Escolares Categoria A B R$ 2.480,00
076/2023 Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SERVIÇO 10 - Prestação de serviços de arbitragem do tipo mesário. 32 - Prestação de serviços arbitragem jogos escolares categoria A B – Prestação de Serviços de Arbitragem Jogos Escolares Categoria A B R$ 2.000,00
077/2023 Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SERVIÇO 12 - Prestação de serviços de arbitragem do tipo mesário. R$ 480,00
078/2023 Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem - Pessoas Físicas - para realização das competições e/ou partidas das diversas modalidades constantes do Calendário de Eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SERVIÇO 22 - Prestação de serviços de arbitragem jogos escolares categoria A B – Prestação de Serviços de Arbitragem Jogos Escolares Categoria A B R$ 1.100,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 2 de outubro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL