EDITAL Nº 06/2023-CMC - PARECERISTAS LEI PAULO GUSTAVO
17 de Outubro de 2023
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ATUAR NA ANÁLISE TÉCNICA DE PROJETOS CULTURAIS SUBMETIDOS AO EDITAL Nº 06/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N°195, DE 08 DE JULHO DE 2022, E NO DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023, LEI PAULO GUSTAVO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, por intermédio do Governo Federal, o Ministério da Cultura e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, torna público para conhecimento de todos os interessados, o presente edital, aberto durante o período de 17 a 31 de outubro de 2023, até às 18h00, e estará recebendo inscrições enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, para a seleção de 10 (dez)PARECERISTAS para prestação de serviços de Análise e Emissão de Pareceres técnicos de projetos culturais na área de “produções audiovisuais” e “demais áreas da cultura”, no âmbito da Lei Complementar nº 195/2022, Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023, conforme o inciso I, Inciso II, Inciso III e Art. 8º da Lei Paulo Gustavo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital corresponde à chamada pública de convocação dos interessados em prestar serviços de análise e emissão de parecer técnico de projetos inscritos na seleção da Lei Complementar nº 195 – Lei Paulo Gustavo, de 08 de julho de 2022 e Decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e nº 11.525, de 11 de maio de 2023 a serem realizadas nesta Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres.
1.2 Ocredenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, relativos à Lei Paulo Gustavo.
1.3 Não será permitido a participação de nenhum proponente contemplado neste edital de credenciamento para pareceristas em qualquer outro edital lançado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, por meio da Lei Federal N° 195, de 08 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo.
1.4 O profissional credenciado não poderá avaliar o processo encaminhado quando houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3° grau, em projeto cultural que será analisado ou tenha participado como colaborador na elaboração do projeto cultural, faça parte da constituição da instituição da instituição proponente ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau;
1.5 Estando presente uma ou mais das situações supracitadas, o profissional credenciado para avaliação técnica de propostas culturais deverá imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, declarando-se impedido e/ou suspeito, de avaliação dos respectivos projetos. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
1.6 Não informando ou não cumprindo os itens 1.4 e 1.5, o profissional credenciado poderá sofrer o descredenciamento para avaliação do referido edital da Lei Paulo Gustavo, que será aplicada após análise e avaliação da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
1.7 Os recursos financeiros destinados à remuneração dos CANDIDATOS que se tornarem PARECERISTAS CREDENCIADOS serão gestados pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Cáceres, e corresponde à os 05% (cinco por cento) do recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao pagamento dos serviços de pareceristas.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente edital a seleção de 10 (dez) PARECERISTAS para compor um Banco de profissionais a fim de atuarem na análise e seleção de Projetos Culturais inscritos nos editais de chamamento a serem publicados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, para a execução dos recursos disponibilizados pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 e dos decretos de regulamentação nº 11.453 de 23 de março de 2023 e nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
2.2 Dentre osprofissionais PARECERISTAS selecionados, haverá uma distribuição dos projetos a serem avaliados considerando a quantidade de inscrições;
2.3 A referida distribuição será dada pelo quociente da divisão resultante do número de projetos pelo número de pareceristas;
2.3.1 Efetivada a divisão constante no item 2.2, e verificando-se haver excedente de projetos ou falta destes, que não proporcione a distribuição igualitária dos mesmos aos pareceristas, far-se-á, a distribuição dos projetos remanescentes, por sorteio, entre os avaliadores qualificados.
2.4 Compete aos pareceristas selecionados por este edital:
a) Exercer as atividades de análise de documentos relativos às propostas, avaliação de mérito e emissão de parecer técnico, sobre os projetos culturais inscritos seguindo os critérios do Edital para o qual o projeto foi proposto, com impessoalidade, clareza e concisão;
b) Ler e seguir integralmente os editais nos quais atuarem como pareceristas;
c) Apreciar, analisar e avaliar os projetos culturais inscritos de acordo com os critérios estabelecidos nos editais disponibilizados aos pareceristas para atuação;
d) Realizar diligências, quando for necessário;
e) Analisar recursos sobre os pareceres emitindo o respectivo relatório de resposta ao recurso impetrado
f) Emitir relatório ao final dos trabalhos que deverá corresponder a cada projeto avaliado.
2.5 No processo avaliativo, o parecerista deverá considerar os parâmetros e os critérios de avaliação estabelecidos pelos Editais nos quais os projetos foram inscritos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Edital Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas-MEI, residentes e domiciliadas no Estado de Mato Grosso ou nível Nacional, e que preencham as condições previstas neste edital.
3.2 Não poderão participar do processo de credenciamento servidores efetivos ou comissionados vinculados a esta Secretaria ou à Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres;
3.3 Os interessados deverão cumprir as seguintes condições para fins de credenciamento:
a) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Estarem situação regular com o CPF ou CNPJ relativo a tributos federal, municipal, FGTS e débitos trabalhistas em caso de pessoa jurídica;
c) Possuir formação acadêmica em alguma área do conhecimento e qualificação no campo cultural, necessária para avaliação e elaboração dos pareceres sobre os projetos;
d) Conhecimento de gestão de projetos culturais;
e) Conhecimento para elaboração de pareceres que atendam ao Edital;
f) O processo de seleção dos pareceristas será feito mediante Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres, que será formada por integrantes desta Secretaria e pelo Conselho Municipal de Cultura;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O período de inscrição será entre os dias 17 a 31 de outubro de 2023, enviado pelo e-mail credenciamento.pareceristas23@gmail.com onde o proponente deverá preencher e enviar a Ficha de Inscrição em anexo e documentação digitalizada;
4.2 A inscrição é gratuita, aberta a qualquer pessoa física ou jurídica (MEI), maior de 18 anos, que tenha conhecimento técnico e experiência comprovada na área cultural onde deverá ser comprovada por meio do portfólio;
4.3 Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período estabelecido neste edital;
4.4 A falta de qualquer um dos documentos no formulário de inscrição implicará na inabilitação do candidato;
4.5 O CANDIDATO, só poderá realizar 01 (uma) inscrição neste Edital;
4.4.1 Caso ocorra mais de 01 (uma) inscrição com o mesmo CPF no presente Edital, somente a primeira inscrição submetida será considerada válida;
4.6 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, não se responsabiliza pela falha na inscrição ocasionada por problema e/ou lentidão em servidor ou provedores de acesso na linha de comunicação ou transmissão de dados.
5- DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os documentos elencados neste item deverão ser encaminhados digitalmente como anexo em um único arquivo em PDF na ordem abaixo descrita, identificado da seguinte forma:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
b) Cópia RG e CPF (em Formato PDF);
c) Cópia do Cartão do CNPJ, caso seja MEI ou PJ (em Formato PDF);
d) Comprovante de endereço atualizado dos últimos 90 dias (em Formato PDF);
e) Cópia do comprovante de conta bancária em nome do(a) proponente;
f) Currículo Artístico e Documentos que comprovem experiência profissional nas categorias escolhidas, tais como: carteira de trabalho, portfólios, publicações, fotos, reportagens, declarações de instituições reconhecidas na área cultural, contratações e serviços prestados na categoria de interesse, execução de projetos anteriores (em formato PDF).
6- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1 Serão selecionados 10 (dez) proponentes por categoria de acordo com os critérios abaixo:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | |
| 1 - Experiência na área cultural. | Experiência igual ou superior a 10 anos | 12 |
| Experiência de 05 a 10 anos | 10 | |
| Experiência inferior a 05 anos | 07 | |
| 2 - Formação Acadêmica. | Doutorado | 15 |
| Mestrado | 12 | |
| Pós-Graduação (lato sensu) | 10 | |
| Graduação Superior | 08 | |
| Tecnólogo | 05 | |
| Ensino Fundamental/Médio | 03 | |
| 3 - Experiência em produção e gestão de projetos culturais contemplados por editais ou programas públicos. | 05 ou mais projetos | 04 |
| 03 a 04 projetos | 03 | |
| 01 a 02 projetos | 02 | |
| 4 - Qualificação – Participação em comissões e análise de projetos culturais. | 05 ou mais bancas | 04 |
| 03 a 04 bancas | 03 | |
| 01 a 02 bancas | 02 | |
| TOTAL | 100 | |
6.2 A Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres irá verificar a coerência da documentação, ou seja, o formulário da inscrição e documentação pertinente.
6.3 Os inscritos serão credenciados de acordo com a pontuação obtida na avaliação da qualificação técnica e da experiência do interessado conforme Barema.
6.4 A avaliação da qualificação técnica e da experiência profissional do interessado será realizada considerando o currículo e a documentação comprobatória enviada juntamente com o formulário de inscrição, de acordo com a pontuação supracitada.
6.5 Não será atribuída pontuação às atividades desempenhadas que não forem devidamente comprovadas.
6.6 Serão utilizados como critério de desempate, a maior nota apresentada na ordem a seguir: formação, experiência no segmento e maior idade.
7- DA PUBLICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
7.1 Os nomes dos candidatos selecionados para Pareceristas do Edital Lei Paulo Gustavo Cáceres, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Cáceres, http://www.caceres.mt.gov.br a partir do dia 06 de novembro de 2023, devendo aguardar a convocação para efetivar a contratação.
7.2 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, após a homologação do resultado final, convocará os Pareceristas selecionados para abertura dos procedimentos administrativos e assinatura do Termos de Cooperação Financeira.
7.3 O credenciamento será válido até a total execução de todos os certames realizados por esta Secretaria, relacionados à lei supracitada.
7.4 O credenciamento do parecerista selecionado somente surtirá efeitos após sua formalização por meio de Termo de Credenciamento.
8- DO DESCREDENCIAMENTO DO PARECERISTA
8.1 O Parecerista que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, antes que lhe sejam atribuídos trabalhos para avaliação, ou finalize a análise de trabalhos a ele atribuídos.
9- DA REMUNERAÇÃO
9.1 Cada Parecerista contratado (a) receberá o valor de R$ 150,00 por projeto analisado e emitido parecer de cada categoria artística para a qual foi selecionado, mediante crédito em conta corrente do Parecerista, por ordem bancária em até 30 dias subsequentes à realização e conclusão dos serviços prestados.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado ao Parecerista enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação.
9.3 O pagamento será feito mediante apresentação de Nota Fiscal e Autorização de Pagamento emitido pelo Gestor.
9.4 A Nota Fiscal fica sujeita a incidência de impostos sobre o valor total bruto.
10- DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento, respeitando os princípios administrativos da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
10.2 Analisar os projetos inscritos nos editais da referida Lei, de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e seus anexos, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída.
10.3 Comparecer às reuniões virtuais nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por quaisquer outros motivos relacionado aos projetos inscritos nos editais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, pela Lei Federal Complementar N° 195, de 08 de julho de 2022.
10.4 Analisar, assinar formulários, emitir pareceres, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
10.5 Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
10.6 O credenciado fica obrigado a cumprir o prazo para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação de acordo com calendário estabelecido em cada edital lançado pela Secretaria de Turismo e Cultura de Cáceres, em cumprimento à Lei Federal Complementar N° 195, de 08 de julho de 2022.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos Pareceristas inscritos e submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do candidato descritos no tópico 06.
| Etapa | Data Inicial | Data Final | |
| Inscrições | 17/10/2023 | 31/10/2023 | |
| Seleção dos candidatos | 01/11/2023 | 06/11/2023 | |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 07/11/2023 | ||
| Interposição de Recursos | 09/10/2023 | 14/11/2023 | |
| Análise dos Recursos | 16/11/2023 | ||
| Publicação da análise de recursos | 17/11/2023 | ||
| Divulgação do Resultado Final | 20/11/2023 | ||
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Parecerista credenciado declara estar de acordo com os termos do presente edital.
12.2 Os casos omissos ou não previstos nesse edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.
12.3 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços dos pareceristas credenciados e não convocados, bem como pelo envio de documentos exigidos por este edital.
12.4 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura.smtc@caceres.mt.gov.br e telefone (65) 99902 7391 / 3222 3599.
___________________________________________________________
Cláudio Henrique DonatoniSecretário Municipal de Turismo e Cultura
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Profª. Dra. Maria do Socorro S. AraújoPresidente do Conselho Municipal de Cultura de Cáceres/MT
ANEXO 01
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 06/2023
1) DADOS DO AVALIADOR
Proponente é pessoa física ou MEI?
( ) Pessoa Física
( ) MEI
PARA PESSOA FÍSICA:
Nome completo:
Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
RG:
Orgão expedidor/UF:
Data de nascimento (DD/MM/AAAA):
E-mail:
Telefone:
Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
PARA MEI:
Razão social:
Nome fantasia:
CNPJ:
Endereço da sede:
Cidade:
Estado:
Nome do representante legal:
CPF do representante legal:
RG do representante legal:
Órgão expedidor/UF:
E-mail do representante legal:
Telefone do representante legal:
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Amarela
( ) Branca
( ) Indígena
( ) Parda
( ) Preta
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
2) DEFINIÇÃO DAS ÁREAS CULTURAIS DE ATUAÇÃO (INDICAR ATÉ 3 (TRÊS) ÁREAS):
| 1) |
| 2) |
| 3) |
3) CURRÍCULO DO(A) CANDIDATO(A)
Anexar o currículo, conforme previsto no item 5.1.f do Edital, com as respectivas comprovações curriculares.
4) DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei e das sanções previstas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 08/2023, que as informações prestadas e os documentos aqui apresentados são verdadeiros e autênticos.
Declaro ainda, que não me encontro nos casos de impedimento e suspeição descritos no documento, bem como, estou ciente do seu conteúdo.
Declaro, por fim, estar de acordo com todas as normas estabelecidas no Edital acima mencionado.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº________________, CPF __________________, nascido(a) na data, ____/___/_____, autorizo expressamente que a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do chamamento público para seleção de pareceristas, regido pelo Edital nº 08/2023, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados:
1) Nome completo;
2) Data de nascimento;
3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade;
4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
5) Número de Inscrição Eleitoral;
6) Origem racial/étnica;
7) Endereço completo;
8) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos;
9) Dados bancários, como número da conta corrente, agência e Banco;
13) Dados da empresa, em caso de MEI.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O CANDIDATO autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO, em razão do Chamamento regido pelo Edital nº 08/2023 acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior contratação;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA: - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do (a) CANDIDATO (A), comunicando ao (à) CANDIDATO (A), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do CANDIDATO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O CANDIDATO poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por carta eletrônica ou escrita, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e com o artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O CANDIDATO fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo de chamamento, o período de contratação e pelo prazo prescricional.
Cidade/Estado, XX de XX de XXXX
________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
CPF
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO E VÍNCULO COM PROPONENTES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 06/2023
É cônjuge ou companheiro (a), filho (a), nora, genro, enteado (a), neto (a), ou outro parente em até 2º grau, amigo ou conhecido de algum candidato proponente de Projetos da Lei Paulo Gustavo, quer na qualidade de pessoa física, quer como jurídica na qual sejam sócios dirigentes.
[ ] NÃO
[ ] SIM. Se sim apontar todos quantos for, por:
Nome:
Cargo/Função:
Relação de Parentesco:
Conforme o Edital Nº 06/2023 - Pareceristas Lei Paulo Gustavo:
1.4 O profissional credenciado não poderá avaliar o processo encaminhado quando houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3° grau, em projeto cultural que será analisado ou tenha participado como colaborador na elaboração do projeto cultural, faça parte da constituição da instituição proponente ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau.
1.5 Estando presente uma ou mais das situações supracitadas, o profissional credenciado para avaliação técnica de propostas culturais deverá imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, declarando-se impedido e/ou suspeito, de avaliação dos respectivos projetos. Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.