DECRETO Nº 094/2023
18 de Outubro de 2023
“DISPÔE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA I CONFERÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFIECIENCIA DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E DE OUTRAS PROVIDENCIA”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima trindade – Estado do Mato Grosso, juntamente com a Presidente do Conselho de Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Culturais no município,
RESOLVE:
Art.1° - fica convocada a I Conferência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Vila Bela da Santíssima trindade – MT.
Art. 2° - A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por objetivos:
Art. 3° - Com o tema central: “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e por subtema: "Construindo um Brasil mais Inclusivo".
§1- A Conferencia terá como temas específicos os seguintes eixos:
a) EIXO 1- Institucionalização, marcos legais e Sistema Nacional de Cultura. b) EIXO 2- Democratização ao acesso à Cultura e participação Social. c) EIXO 3 - Identidade, Patrimônio e Memoria. d) EIXO 4- Diversidade cultural e transversalidade de gênero, raça e acessibilidade na política cultural. e) EIXO 5 - Economia criativa, trabalho, renda e sustentabilidade. f) EIXO 6 - Direito as artes e as linguagens digitais.Art. 4° - I Conferência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, será realizara no dia 31/10/2023, a partir das 07:00 horas as 13:00 horas, na Câmara Municipal deste Município.
Art. 5°- A V Conferência Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com
Deficiência de Vila Bela da Santíssima trindade terá a participação dos seguintes seguimento:
I – Representantes do Poder Público.
II – Representantes das Entidades e Organizações da Sociedade Civil.
III – Representantes e Pessoas com Deficiência.
Art. 6°- este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor Municipal da Assistência Social.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT, AOS DEZESSETE DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO