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Pref. Confresa

Aos 16 dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 175/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 16/10/2023, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente aAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Outubro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO EPP.

CNPJ: 10.226.940/0001-57

ENDEREÇO: RUA COMANDANTE COSTA, Nº10, PLANALTO IPIRANGA

CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT CEP: 78166-000

TELEFONE: (65) 3023-4606/ (65) 99620-3930

E-MAIL: mosaicoinformatica@terra.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSÉ DOS REIS NETO

RG N° 358 584 CPF N° 320.455.901-78

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA N° 8687-8 - C/C: 65430-2.

ITENS: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 20, 21, 23, 28, 33, 49, 51, 53, 54, 59, 61, 68, 73, 74, 77, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 102, 103, 112, 113, 128, 130, 132, 135, 141, 142, 153, 154, 155, 156, 157, 161, 162, 166, 167, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 183, 184, 188, 190, 191, 193, 201, 202, 203, 204, 212, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 240, 242, 246, 249, 250, 251, 253, 263, 264, 265, 266, 269, 270, 272, 284, 286, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 301, 302, 304, 305 e 307.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. SISTEMA

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

201

12721

MICANGA EM FORMATO DE MEIA PEROLA (TAMANHO 12 MM)

6,0000

UND

NYBC

R$ 89,79

R$ 538,74

202

16008

MICANGA - MICANGA EM FORMATO DE MEIA PEROLA (TAMANHO 13 MM)

10,0000

UND

NYBC

R$ 80,25

R$ 802,50

203

344

MOLHA DEDO, COM GLICERINA ANTI BACTERIANO, FORMULA

155,0000

UND

CARBRINK

R$ 3,40

R$ 527,00

204

5677

ORGANIZADOR TRIPO ACRILICO MESA - ESCRITORIO - T. GRANDE

74,0000

UND

DELLO

R$ 44,79

R$ 3.314,46

288

15689

TECIDO - DO TIPO FELTRO, COMPRIMENTO 10M LARGURA 1,40M CORES

75,0000

UND

SANTA FE

R$ 18,27

R$ 1.370,25

1

3892

ADESIVO COLA EXTRA SEM TOLUOL BISNAGA 30 GRS

50,0000

UND

CASCOLA

R$ 10,15

R$ 507,50

2

231

AGENDA ANUAL EXECUTIVA BASICA EM ESPIRAL, UM DIA POR PAGINA

122,0000

UND

LG

R$ 29,00

R$ 3.538,00

3

232

AGENDA COMERCIAL EXECUTIVA ANUAL, UM DIA POR PAGINA.CAPA

135,0000

UND

SD

R$ 19,31

R$ 2.606,85

5

12467

AGULHA PARA BARBANTE Nº 2.0

52,0000

UND

KIT

R$ 6,57

R$ 341,64

6

12465

AGULHA PARA CROCHÊ Nº 1.75

9,0000

CJ

ARQPUNTO

R$ 245,00

R$ 2.205,00

7

12466

AGULHAS PARA BARBANTE NO 3.50

72,0000

UND

KIT

R$ 5,08

R$ 365,76

8

12469

AGULHAS SEM PONTA PARA BORDADOS PONTO CRUZ

60,0000

UND

AQUARELA

R$ 14,26

R$ 855,60

10

234

ALFINETE CABECA COLORIDA EMBALAGEM COM 100 UNIDADES

66,0000

CJ

JOCAR OFFICE

R$ 5,94

R$ 392,04

20

242

ARQUIVO MORTO EM PLASTICO PP CORRUGADO OPACO, COM SISTEMA

1135,0000

UND

ALAPLAST

R$ 5,03

R$ 5.709,05

21

243

ARQUIVO MORTO TRADICIONAL EM PAPELAO ONDULADONA COR KRAFT

395,0000

UND

SO CARLOS

R$ 2,96

R$ 1.169,20

23

13846

BALAO PLASTICO COR VERMELHA

200,0000

UND

IDEATEX

R$ 5,87

R$ 1.174,00

28

15965

BARBANTE - BARROCO Nº5, CORES DIVERSAS, COMPOSICAO 100%

130,0000

UND

CIRCULO

R$ 24,90

R$ 3.237,00

33

9377

BEXIGA N.08 COLORIDO, COM FORMATO ARREDONDADO 20CM

460,0000

UND

PIC

R$ 10,89

R$ 5.009,40

59

1501

CAIXA ORGANIZADORA GRAN BOX ALTA 19,7 LITROS DIMENSOES 405

4,0000

UND

RISCHIOTTO

R$ 24,81

R$ 99,24

61

1500

CAIXA ORGANIZADORA GRAN BOX ALTA 78 LITROS DIMENSOES 635 X 4

67,0000

UND

RISCHIOTTO

R$ 90,00

R$ 6.030,00

68

268

CANETA ESF. ESCRITA MEDIA, MACIA E DURAVEL NA COR VERMELHA

153,0000

UND

BIC

R$ 35,67

R$ 5.457,51

73

414

CAPA PARA ENCADERNAÇÃO EM POLIPROPILENO TAMANHO A4 PP 210X29

146,0000

UND

PLASPIRAL

R$ 44,55

R$ 6.504,30

74

276

CARBONO FILME AZUL OU PRETO, EM PELICULA DE POLIESTERCOM

35,0000

CJ

RADEX

R$ 60,95

R$ 2.133,25

77

405

CARIMBO NUMERADOR AUTOMATICO C/ 6 DIGITOSAUTO-ENTINTADO

25,0000

UND

CARBRINK

R$ 160,00

R$ 4.000,00

91

286

COLA BRANCA 100 GR; LAVAVEL, A BADE DE COPOLIMERO VINILICO

587,0000

UND

PIRATININGA

R$ 2,14

R$ 1.256,18

92

699

COLA BRANCA 1KG

35,0000

UND

PIRATININGA

R$ 9,83

R$ 344,05

93

287

COLA BRANCA 1KG, LIQUIDA COMPOSTA DE ACETATO DE POLIVINILA

20,0000

UND

PIRATININGA

R$ 9,80

R$ 196,00

112

16020

DVD-RW MIDIA VIRGEM REGRAVAVEL PARA GRAVAÇAO DE AUDIO, VIDEO

80,0000

UND

ELGIN

R$ 4,88

R$ 390,40

113

16009

ELASTICO PARA AVIAMENTO - LASTEX COMPRIMENTO: 500MTS

40,0000

UND

SO JOSE

R$ 28,28

R$ 1.131,20

132

413

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO EM PVC, DIÂMETRO 14 MM

55,0000

UND

PLASPIRAL

R$ 37,85

R$ 2.081,75

135

15963

ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA USO MANUAL - DO TIPO CARTELA

40,0000

CJ

MAXPRINT

R$ 49,75

R$ 1.990,00

141

4710

FITA ADESIVA 50 X 15- AM

324,0000

UND

KORETECH

R$ 2,87

R$ 929,88

142

13409

FITA ADESIVA CREPE TRANSPARENTE 19X50

564,0000

UND

KORETECH

R$ 3,49

R$ 1.968,36

156

11044

FITA DECORATIVA DE CETIM, 100% POLIÉSTER, TAMANHO N° 05

5,0000

UND

PROGRESSO

R$ 6,70

R$ 33,50

157

11045

FITA DECORATIVA DE CETIM, 100% POLIÉSTER, TAMANHO N° 09

20,0000

UND

PROGRESSO

R$ 8,18

R$ 163,60

161

317

GRAMPEADOR INDUSTRIAL 106, TIPO TAPECEIRO, CORPOEM ALUMINIO.

25,0000

UND

JOCAR OFFICE

R$ 85,40

R$ 2.135,00

162

319

GRAMPEADOR PROFISSIONAL HEAVY DUTY. FABRICADO 100 F

43,0000

UND

MASTERPRINT

R$ 48,80

R$ 2.098,40

166

321

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO TAMANHO 23/10. CAIXA COM 5000 G

75,0000

CJ

BRW

R$ 20,49

R$ 1.536,75

167

322

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO TAMANHO 23/13, CAPACIDADE

85,0000

CJ

BRW

R$ 23,85

R$ 2.027,25

172

9366

GRAMPO TRILHO PLASTICO PRETO 80MM

155,0000

CJ

DELLO

R$ 12,31

R$ 1.908,05

173

9424

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR-EPS-REDONDA,50MM, NA COR BRANCA

10,0000

UND

STYROFORM

R$ 1,73

R$ 17,30

174

9222

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR -EPS-REDONDA,90MM, NA COR BRANCA

10,0000

UND

STYROFORM

R$ 2,40

R$ 24,00

175

12484

JOGO DE DOMINO GRANDE

5,0000

UND

N. SECULO

R$ 30,39

R$ 151,95

176

12479

JOGO DE MEMORIA DE ANIMAIS

25,0000

UND

FUNDAMENTAL

R$ 34,84

R$ 871,00

177

12485

JOGO DE QUEBRA CABECA NIVEL FACIL

20,0000

UND

PAIS & FILHOS

R$ 18,70

R$ 374,00

178

9747

JOGO QUEBRA CABECA

20,0000

UND

PAIS & FILHOS

R$ 16,70

R$ 334,00

179

12486

JOGOS DE QUEBRA CABECA NIVEL MEDIO

20,0000

UND

PAIS & FILHOS

R$ 35,28

R$ 705,60

184

327

LAPIS PRETO SEXTAVADO N 02 PARA ESCRITA; ATOXICO CERAMICO

169,0000

UND

ECOLE

R$ 38,36

R$ 6.482,84

218

9380

PAPEL DE SEDA 50X50 COM 100 SORTIDO

35,0000

UND

VMP

R$ 30,20

R$ 1.057,00

219

9379

PAPEL DE SEDA RECORTE 50X50 COM 100 SORTIDO

25,0000

UND

VMP

R$ 29,72

R$ 743,00

223

13910

PAPEL PARA PRESENTE

110,0000

UND

VMP

R$ 56,46

R$ 6.210,60

225

16028

PAPEL SULFITE - PESANDO GRAMATURA DE 40G/M2, MEDINDO NO TAMAN

60,0000

CJ

REPORT

R$ 255,00

R$ 15.300,00

227

15964

PAPEL - TIPO MICRO ONDULADO, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAM

75,0000

UND

VMP

R$ 2,85

R$ 213,75

246

10897

PERFURADOR PARA PAPEL EVA, PEQUENO P/ CORTAR PAPEL E EVA

25,0000

UND

LEO

R$ 17,67

R$ 441,75

249

3692

PILHA ALCALINA MEDIA C/ 2 UNIDADES

295,0000

UND

ALFACELL

R$ 8,61

R$ 2.539,95

250

15962

PINCEL ATOMICO - COR VARIADA, COM PONTA DE FELTRO CHANFRADA,

92,0000

CJ

JOCAR OFFICE

R$ 16,55

R$ 1.522,60

251

371

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; COR AZUL; COMPRIMENTO

160,0000

UND

JAPAN

R$ 3,34

R$ 534,40

253

373

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; COR VERDE; COMPRIMENTO

25,0000

UND

JAPAN

R$ 3,77

R$ 94,25

264

381

PISTOLA PROFISSIONAL PARA APLICAR COLA SILICONE EM BASTAO

73,0000

UND

PLANETA

R$ 17,25

R$ 1.259,25

284

16036

SACO PLÁSTICO 15X20 CM C/ 1000 UNID.

30,0000

UND

ORLEPLAST

R$ 22,32

R$ 669,60

286

521

SACO PLÁSTICO 35X45 CM C/ 1000 UNID.

133,0000

UND

ORLEPLAST

R$ 30,70

R$ 4.083,10

287

15212

SPRAY TEK BOND BRANCO BRILHANTE

25,0000

UND

TEK BOND

R$ 13,26

R$ 331,50

289

396

TECIDO NAO TECIDO, COMPOSTO EM 100 POLIPROPILENO GR.45.

140,0000

UND

NEW

R$ 56,24

R$ 7.873,60

292

399

TEMPERA GUACHE LAVAVEL PARA PINTURA A PINCEL EM PAPEL

80,0000

CJ

PIRATININGA

R$ 3,07

R$ 245,60

294

400

TESOURA ESCOLAR DESENVOLVIDA COM FORMATO ANATOMICO PARA

194,0000

UND

LEO

R$ 2,30

R$ 446,20

49

256

CADERNETA EXECUTIVA PARA ANOTACOES 96 FOLHAS.CAPA DURA

164,0000

UND

TAMOIO

R$ 7,06

R$ 1.157,84

54

261

CADERNO ESPIRAL 200MM X 275MM, CAPA DURA, 96 FOLHAS, MIOLO

150,0000

UND

MAXIMA

R$ 9,85

R$ 1.477,50

94

288

COLA BRANCA 90GR, LIQUIDA COMPOSTA DE ACETATO DE POLIVINILA

181,0000

UND

PIRATININGA

R$ 1,84

R$ 333,04

96

290

COLA EM BASTAO ATOXICA 22 GRAMAS. CONFECCIONADA EM FORMULA

223,0000

UND

LEO

R$ 7,34

R$ 1.636,82

97

291

COLA GLITTER 23GR; USO ESCOLAR; BICO APLICADOR QUE FACILITA

100,0000

UND

PIRATININGA

R$ 5,24

R$ 524,00

98

292

COLA INSTANTANEA DE 100G, A BASE DE ETILCIANOACRILATO

150,0000

UND

ALMATA

R$ 29,87

R$ 4.480,50

102

9347

COLA PARA E.V.A E ISOPOR 35G CX C/12

79,0000

CJ

KOALA

R$ 10,73

R$ 847,67

103

15994

COLA PARA ISOPOR 100 GRAMAS

35,0000

UND

PIRATININGA

R$ 6,48

R$ 226,80

128

13422

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO, NA COR PRETO, COM 30

256,0000

UND

PLASPIRAL

R$ 45,00

R$ 11.520,00

130

13423

ESPIRAL - EM PLASTICO, PARA ENCADERNACAO SIMPLES DE 35MM, NA C

55,0000

UND

PLASPIRAL

R$ 48,98

R$ 2.693,90

153

311

FITA DE CETIM Nº 2 COM 10 METROS, FITA DE 100% POLIESTER

105,0000

UND

PROGRESSO

R$ 3,60

R$ 378,00

154

16007

FITA DECORATIVA - CETIM MIMOSA LISA, COM 7 MM. 100% POLIESTE

80,0000

UND

PROGRESSO

R$ 12,87

R$ 1.029,60

155

312

FITA DECORATIVA CORES VARIADAS COM 10 METROS

15,0000

UND

PROGRESSO

R$ 4,86

R$ 72,90

181

326

LAPIS DE COR INTEIRO SEXTAVADO, COMPOSTO DE RESINA PLASTICA,

240,0000

CJ

ECOLE

R$ 4,44

R$ 1.065,60

183

5676

LAPIS PRETO N 02 PARA ESCRITA, ECOLAPIS MAX CX 144 UNIDADES

115,0000

CJ

ECOLE

R$ 34,37

R$ 3.952,55

188

332

LIVRO ATA COM 100 FOLHAS PAUTADA, CAPA DURA, SEM MARGEM COM

128,0000

UND

SD

R$ 12,36

R$ 1.582,08

190

334

LIVRO ATA COM 50 FOLHAS PAUTADA, CAPA DURA, SEM MARGEM COM

100,0000

UND

SD

R$ 8,92

R$ 892,00

191

335

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAS, (148X202MM), CAPA DURA,

75,0000

UND

SD

R$ 12,27

R$ 920,25

193

342

MARCADOR PARA RETROPROJETOR, PONTA DE POLIESTER 2.0 MM

3,0000

UND

JOCAR OFFICE

R$ 1,84

R$ 5,52

212

9371

PAPEL COLOR SET- MEDINDO 48X66CM PESANDO 110GR

124,0000

UND

VMP

R$ 0,95

R$ 117,80

217

5689

PAPEL CREPON SUPER CREPE LISO 48 CM X 2.5 M

110,0000

UND

VMP

R$ 2,85

R$ 313,50

222

354

PAPEL MULTIUSO COM CORES INTENSAS E VIBRANTES, 180G/M², 100%

90,0000

UND

USAPEL

R$ 33,27

R$ 2.994,30

240

464

PASTA SUSPENSA EM CARTAO MARMORIZADO PLASTIFICADO, VISOR

1460,0000

UND

POLYCART

R$ 1,80

R$ 2.628,00

242

370

PERFURADORA MANUAL PARA ENCADERNACOES COM ESPIRAL.

10,0000

UND

MENNO

R$ 999,00

R$ 9.990,00

263

15996

PISTOLA DE COLA DE SILICONE - GRANDE DE 26CM

70,0000

UND

JAPAN

R$ 17,25

R$ 1.207,50

265

11065

PLACA DE ISOPOR, COM DIMENSÕES 1MM X 50 CM X 30MM, BRANCO

30,0000

UND

ISOESTE

R$ 9,50

R$ 285,00

266

382

PLACA, EM BORRACHA E.V.A., ATOALHADO DIMENSOES 50 X 60 CM

105,0000

UND

HAITI

R$ 13,86

R$ 1.455,30

269

385

PLACA, EM BORRACHA E.V.A., ESTAMPADO OU LISTRADO DIMENSOES

120,0000

CJ

HAITI

R$ 14,23

R$ 1.707,60

270

386

PORTA CANETA/LAPIS, CLIPS E PAPEL. CONFECCIONADO EM METAL

121,0000

UND

RIO TIJUCA

R$ 20,56

R$ 2.487,76

272

388

PORTA CARIMBOS SUPORTA ATE 8 CARIMBOS, COM ESPACO EMBAIXO

36,0000

UND

ACRINIL

R$ 17,00

R$ 612,00

295

401

TESOURA GRANDE LÂMINA EM ACO INOX CABO EM POLIPROPILENO

244,0000

UND

MB

R$ 5,00

R$ 1.220,00

296

402

TINTA GUACHE CORES VARIADAS CAIXA COM 06 UNIDADES

40,0000

CJ

PIRATININGA

R$ 3,50

R$ 140,00

301

15992

TUBOS BARBANTE NO 02 COR CRU - 01 KG

10,0000

UND

PIRATININGA

R$ 25,89

R$ 258,90

302

15990

TUBOS BARBANTE Nº 08 COR CRU - 1KG

210,0000

UND

PIRATININGA

R$ 10,00

R$ 2.100,00

304

12463

TUBOS BARBANTE Nº 8 COLORIDO - 1KG

110,0000

UND

PIRATININGA

R$ 13,00

R$ 1.430,00

305

15991

TUBOS DE BARBANTE Nº 06 COR CRU - 1KG

220,0000

UND

PIRATININGA

R$ 10,00

R$ 2.200,00

307

6860

VERNIZ SPRAY MADEIRA NATURAL BRILHANTE

50,0000

UND

TEK BOND

R$ 15,00

R$ 750,00

51

258

CADERNO BROCHURA 200MM X 275MM, CAPA DURA, COSTURADO, 96 F

860,0000

UND

PLT

R$ 6,59

R$ 5.667,40

53

260

CADERNO ESPIRAL 140MM X 200MM, CAPA DURA, 96 FOLHAS, MIOLO

285,0000

UND

MAXIMA

R$ 5,85

R$ 1.667,25

VALOR TOTAL

R$ 204.634,38

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

GABINETE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos itens, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°268/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR (A)

PROJ.

SECRETARIA DE OBRAS

MURIELLY BRITO DE AGUIAR

WALTER RAMOS TELES

RODRIGO BARROS MILHOMEM

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGIS LEME

HITAMARA BEZERRA

ORDINARIO

2259

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CRAS

2.026

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

PAB

2235

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

CRISTINA RAQUEL BERTE

PAEFI

2.018

POLLYANA RAMOS BARBOSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

DAIANA ROZÉLIA SILVEIRA DE SOUZA

CRIANÇA FELIZ

2234

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

THAYS IARA LOPES DOS SANTOS

CONSELHO TUTELAR

2.022

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

SECRETARIA DE ESPORTES

GILMAR NOGUEIRA

ADILSON VITAL

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CASSIA DA SILVA TOCANTINS

SOLEDADE SALES DOS SANTOS

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

CLEUDIMAR PEREIRA

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CREITON DE ARAUJO PEREIRA

SOLANGE BARROS MILHOMEM

SECRETARIA DE FINANÇAS

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA

AMANDA CAMPOS ZIMIGNANE

MARCIEL RIBEIRO MENDES

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JÚNIOR MARCIEL LINS

JÂNIO ALVES

PIAGEM

JOSÉ NATAL SOUZA CRESCENCIO

SECRETARIA DE SAÚDE

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF.: 028.608.271-58

MAT.: 13752

CRISTIANE RIBEIRO DE QUADROS

CPF.: 005.343.691-11

MAT.: 10490

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

ATENÇÃO BÁSICA

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF.: 975.154.932-91 MAT.: 14074

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21 MAT.: 12014

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07 MAT.: 14111

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF.: 028.608.271-58 MAT.: 13752

CTA

LABORATÓRIO

CAPS

CRER

FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 MAT.: 14111

VANESSA ALVES MARTINS CPF.:060.630.331-65 MAT.: 12763

GESTÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

MARIA DE FÁTIMA MOURA BARROS

JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS

NOELI BARBOSA DE PAULA

HOSPITAL MUNICIPAL

THIAGO JORGE LIMA

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________________

MARIA JOSÉ DOS REIS NETO EPP

CNPJ N° 10.226.940/0001-57

Representante Legal: Maria José dos Reis Neto

CPF N° 320.455.901-78