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Pref. Confresa

Aos 16 dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 175/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 16/10/2023, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente aAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Outubro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

CNPJ: N° 26.877.656/0001-80

ENDEREÇO: AV. ALZIRA SANTANA, S/N, BAIRRO: IKARAY, QUADRA 07, LOTE 02. CIDADE: VARZEA GRANDE – MT CEP.: 78.130-634

TELEFONE: (65) 3686-1330 E-MAIL: hedilsonrafael@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON RAFAEL DA SILVA

CPF N° 005.422.341-57

DADOS BANCÁRIOS: BANCO: SICREDI, CONTA: 47109-5, AGENCIA: 0804

ITENS: 4, 11, 13, 19, 24, 35, 39, 41, 46, 55, 56, 69, 71, 82, 88, 95, 99, 107, 108, 109, 110, 111, 114, 116, 119, 120, 121, 124, 129, 133, 134, 143, 144, 147, 159, 165, 168, 169, 170, 171, 180, 185, 187, 189, 192, 209, 213, 214, 215, 216, 220, 224, 229, 230, 231, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 243, 244, 247, 248, 252, 254, 255, 256, 257, 258, 267, 271, 273, 274, 275, 281, 290, 291, 300, 303 e 306.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. SISTEMA

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

4

233

AGENDA PERMANENTE, UM DIA POR PAGINA. CAPA EM PERCALUX COM

140,0000

UND

SÃO DOMINGOS

R$ 22,96

R$ 3.214,40

11

11408

ALFINETE PARA MAPA CABEÇA DE POLIETILENO DE 5MM, COMPRIMENTO

20,0000

CJ

BRW

R$ 5,97

R$ 119,40

13

235

ALFINETES PARA MAPAS NIQUELADOS COM CABECA ESFERICA PLASTICA

44,0000

CJ

BRW

R$ 3,68

R$ 161,92

19

241

APONTADOR PEQUENO PARA LAPIS, EM METAL. LÂMINA EM AÇO

103,0000

UND

LEO E LEO

R$ 1,03

R$ 106,09

24

15005

BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO MEDIO, FORMATO DE CORACAO,

125,0000

UND

PIC

R$ 8,49

R$ 1.061,25

35

247

BLOCO DE ANOTACOES EM PAPEL SULFITE 63G/M COM 50 FOLHAS

125,0000

UND

TAMOIO

R$ 2,87

R$ 358,75

55

262

CADERNO PEQUENO 48 FOLHAS CAPA DURA.

125,0000

UND

SÃO DOMINGOS

R$ 3,91

R$ 488,75

56

13424

CAIXA DE ACRILICO PARA CORREPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA

137,0000

UND

WALEU

R$ 39,54

R$ 5.416,98

69

272

CANETA HIDROCOR, CARGA NAO TOXICA, TINTA LAVAVEL

10,0000

CJ

LEO E LEO

R$ 8,30

R$ 83,00

71

274

CANETA PARA ESCREVER EM CD/DVD, PONTA DE POLIESTER 2.0 MM

48,0000

UND

BRW

R$ 1,91

R$ 91,68

82

280

CLIPES FABRICADO EM ACO NIQUELADO; RESISTENTE A OXID. 11MM

228,0000

UND

NEW CLIPS

R$ 3,74

R$ 852,72

88

285

CLIPS TRANCADO TIPO TRUNFO N 02 EM ACO NIQUELADO, CAIXA

116,0000

UND

ACC

R$ 5,64

R$ 654,24

109

294

COLCHETE TIPO BAILARINA EM ACO COM REVESTIMENTO AMARELO

20,0000

CJ

ACC

R$ 10,51

R$ 210,20

110

296

CORRETIVO LIQUIDO 18ML, CONFECCIONADO COM VEICULO AQUOSO

331,0000

UND

FRAMA

R$ 1,71

R$ 566,01

111

9449

DIVISORIA PARA PASTA- PARA FICHARIO TAMANHO A4

150,0000

UND

ACP

R$ 5,72

R$ 858,00

114

5916

ENVELOPE A4 COR PARDO 24X34

4370,0000

UND

ROMA

R$ 0,25

R$ 1.092,50

116

298

ENVELOPE PLASTICO OFICIO 4 FUROS 0,12. TAMANHO: 240X325MM.

365,0000

UND

DAC

R$ 0,29

R$ 105,85

119

415

ENVELOPE SACO KRAFT 18*25

100,0000

UND

FORONI

R$ 0,18

R$ 18,00

120

412

ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 162X229 GR80

410,0000

UND

FORONI

R$ 0,19

R$ 77,90

121

299

ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 240X340MM.GRAMATURA MÍNIMA 80 GR

205,0000

UND

ROMITEC

R$ 0,34

R$ 69,70

124

302

ENVELOPE SACO OURO 260X360MM. GRAMATURA MÍNIMA 80 GRAMAS

350,0000

UND

FORONI

R$ 0,42

R$ 147,00

133

305

ESTILETE PROFISSIONAL COM LÂMINA DE 09MM, PRODUZIDO

50,0000

UND

MAXPRINT

R$ 4,73

R$ 236,50

134

306

ESTILETE PROFISSIONAL COM LÂMINA DE 18MM, PRODUZIDO

73,0000

UND

MAXPRINT

R$ 4,66

R$ 340,18

143

309

FITA ADESIVA DUPLA FACE DE 18MMX30M. CONFECCIONADA EM FILME

40,0000

UND

ADELBRAS

R$ 6,44

R$ 257,60

144

9352

FITA ADESIVA DUPLA FACE DE 48MMX50M

76,0000

UND

ADELBRAS

R$ 14,80

R$ 1.124,80

159

1063

FITA METRICA 1,5 CM

20,0000

UND

BRW

R$ 2,61

R$ 52,20

165

320

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO 106/06 . RESISTENTE A OXIDACAO.

89,0000

CJ

ACC

R$ 22,43

R$ 1.996,27

168

323

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO TAMANHO 23/6, CAIXA COM 5000

77,0000

UND

ACC

R$ 14,64

R$ 1.127,28

169

10893

GRAMPO FIXA PAPEL- TIPO TRILHO EM POLIETILENO, MEDINDO 19,50

535,0000

UND

DELLO

R$ 8,87

R$ 4.745,45

170

9423

GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR 26/6, CX5000 GRAMPOS

241,0000

CJ

MAXPRINT

R$ 3,62

R$ 872,42

171

324

GRAMPO TRILHO HASTE 50MM FABRICADOS EM FOLHA-DE-FLANDRES

270,0000

CJ

BRW

R$ 8,01

R$ 2.162,70

180

14815

LAPIS DE COR EM MADEIRA FORMATO REDONDO GRANDE C/ 48 CORES

12,0000

CJ

LEO E LEO

R$ 46,22

R$ 554,64

185

7546

LIGA ESLASTICA LATEX 1300 UNIDADES

44,0000

UND

RED BOR

R$ 21,12

R$ 929,28

187

331

LIQUIDO PARA LIMPEZA DA SUPERFICIE DO QUADRO BRANCO

100,0000

UND

STALO 2X 60ML

R$ 16,48

R$ 1.648,00

220

352

PAPEL FILME BOPP FABRICADO DE REGENERACAO DE CELULOSE

10,0000

UND

VMP

R$ 14,89

R$ 148,90

229

356

PASTA ABA ELASTICO CARTAO DUPLEX PLASTIFICADO COLORIDO. COM

260,0000

UND

POLYCART

R$ 1,52

R$ 395,20

230

357

PASTA CATALOGO 50 FOLHAS

145,0000

UND

DAC

R$ 12,36

R$ 1.792,20

233

365

PASTA, EM L, EM PLASTICO PP LAMINADO TRANSPARENTE LISO

480,0000

UND

DAC

R$ 0,59

R$ 283,20

244

368

PERFURADOR COM CAPACIDADE PARA 40 A 45 FOLHAS 75G/M

62,0000

UND

MAXPRINT

R$ 62,64

R$ 3.883,68

247

500

PILHA ALCALINA - 1,5V PALITO TIPO AAA, VALIDADE MINIMA DE 24

808,0000

UND

MAXPRINT

R$ 2,85

R$ 2.302,80

248

499

PILHA ALCALINA - 1,5V TIPO AA, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES,

991,0000

UND

MAXPRINT

R$ 3,01

R$ 2.982,91

252

372

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; COR PRETO; COMPRIMENTO

132,0000

UND

COMPACTOR

R$ 6,39

R$ 843,48

254

374

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; COR VERMELHO COMPRIMENTO

105,0000

UND

COMPACTOR

R$ 4,91

R$ 515,55

255

375

PINCEL MARCADOR PERMANENTE; COR AZUL. PERMITE ESCREVER EM

145,0000

UND

PILOT

R$ 2,99

R$ 433,55

256

376

PINCEL MARCADOR PERMANENTE; COR PRETO. PERMITE ESCREVER EM

50,0000

UND

PILOT

R$ 2,99

R$ 149,50

257

377

PINCEL MARCADOR PERMANENTE; COR VERDE. PERMITE ESCREVER EM

32,0000

UND

PILOT

R$ 2,99

R$ 95,68

258

378

PINCEL MARCADOR PERMANENTE; COR VERMELHO. PERMITE ESCREVER

50,0000

UND

PILOT

R$ 3,21

R$ 160,50

274

391

PORTA CLIPS. CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO FUME COM A BASE

20,0000

UND

WALEU

R$ 7,54

R$ 150,80

275

392

PRANCHETA CONFECCIONADA EM ACRILICO. PRENDEDOR METALICO

338,0000

UND

WALEU

R$ 12,36

R$ 4.177,68

281

395

REGUA 30CM EM ACRILICO TRANSPARENTE, COM ESPESSURA MINIMA

338,0000

UND

WALEU

R$ 1,52

R$ 513,76

290

397

TELA COM ACABAMENTO EM CORTICA MEDINDO 90 X 120CM. FUNDO

13,0000

UND

GUEDES

R$ 136,06

R$ 1.768,78

291

398

TELA COM ACABAMENTO EM FELTRO VERDE MEDINDO 90 X 120CM

13,0000

UND

GUEDES

R$ 109,50

R$ 1.423,50

39

251

BLOCO DE PAPEL PARA FLIP-CHART EM PAPEL SULFITE 75G/M

60,0000

UND

TAMOIO

R$ 33,74

R$ 2.024,40

41

17907

BOBINA DE PAPEL PARA DISPENSER DE SENHAS NUMERADAS EM PAPEL FOSCO.

10,0000

UND

DISPLAY

R$ 18,90

R$ 189,00

46

253

BORRACHA DE LATEX NATURAL, PARA APAGAR ESCRITA 33X23X07

79,0000

CJ

MERCUR

R$ 12,14

R$ 959,06

95

289

COLA EM BASTAO ATOXICA 10 GRAMAS. CONFECCIONADA EM FORMULA

200,0000

UND

GATTE

R$ 1,88

R$ 376,00

99

9372

COLA LIQUIDA BISNAGA 25GR A BASE DE CIANOACRILATO

5,0000

UND

ACRILEX

R$ 9,79

R$ 48,95

107

293

COLA RELEVO METALICA 20GR, A BASE DE RESINA DE EMULSAO

45,0000

CJ

ACRILEX

R$ 11,19

R$ 503,55

108

295

COLCHETE TIPO BAILARINA EM ACO COM REVESTIMENTO 14MM.HASTE

55,0000

CJ

ACC

R$ 14,80

R$ 814,00

129

17807

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO. NA COR TRANSPARENTE, VERDE OU PRETO, COM 09 MM

50,0000

UND

USA FOLIEN

R$ 4,82

R$ 241,00

147

15939

FITA ADESIVA - NA COR VERDE, TIPO DUPLA FACE VHB, 4910 BC EM

45,0000

UND

3M

R$ 57,32

R$ 2.579,40

189

333

LIVRO ATA COM 200 FOLHAS PAUTADA, CAPA DURA, SEM MARGEM COM

52,0000

UND

SÃO DOMINGOS

R$ 18,17

R$ 944,84

192

336

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAS (148X202MM) CAPA DURA 50F

92,0000

UND

SÃO DOMINGOS

R$ 7,78

R$ 715,76

209

9381

PAPEL CAMURÇA 40X60CM PCT C/25

70,0000

UND

VMP

R$ 29,37

R$ 2.055,90

213

348

PAPEL CONFECCIONADO DE CELULOSE, ENCURTADO POR FRISAMENTO

110,0000

UND

VMP

R$ 14,01

R$ 1.541,10

214

349

PAPEL CONFECCIONADO DE CELULOSE, IMPRESSO EM CORES FOSCAS

50,0000

UND

VMP

R$ 1,63

R$ 81,50

215

350

PAPEL CONFECCIONADO DE CELULOSE, IMPRESSO EM CORES VIVAS

30,0000

UND

VMP

R$ 3,05

R$ 91,50

216

9378

PAPEL CREPOM, FORMATO 48X200CM 10 UNIDADES

60,0000

UND

VMP

R$ 11,25

R$ 675,00

224

355

PAPEL SEDA 20G/M SEM IMPUREZAS, FABRICADO DIRETAMENTE

10,0000

UND

VMP

R$ 0,31

R$ 3,10

234

358

PASTA EM PLASTICO PP LAMINADO TRANSPARENTE LINER. COM ABAS

287,0000

UND

POLIBRAS

R$ 1,83

R$ 525,21

235

9448

PASTA FICHARIO- TAMANHO AZ COR PRETA

90,0000

UND

POLYCART

R$ 12,57

R$ 1.131,30

236

360

PASTA REGISTRADORA A-Z, FORRACAO EM PAPEL MONOLUCIDO "PRETO

75,0000

UND

POLYCART

R$ 12,51

R$ 938,25

237

361

PASTA REGISTRADORA A-Z, FORRACAO EXTERNA E INTERNA

95,0000

UND

POLYCART

R$ 12,60

R$ 1.197,00

238

362

PASTA SANFONADA COM ELASTICO EM PLASTICO PP LAMINADO 12

120,0000

UND

POLIBRAS

R$ 20,29

R$ 2.434,80

239

363

PASTA SANFONADA COM ELASTICO EM PLASTICO PP LAMINADO 31

72,0000

UND

POLIBRAS

R$ 45,13

R$ 3.249,36

241

366

PERCEVEJO, LATONADO, DOURADO. EMBALAGEM CAIXA COM 100

23,0000

CJ

BRW

R$ 2,10

R$ 48,30

243

367

PERFURADOR COM CAPACIDADE PARA 30 A 35 FOLHAS 75G/M

42,0000

UND

MAPED

R$ 32,39

R$ 1.360,38

267

383

PLACA, EM BORRACHA E.V.A., COM GLITTER DIMENSOES 50 X 60 CM

125,0000

UND

VMP

R$ 17,30

R$ 2.162,50

271

387

PORTA CANETA/LAPIS, CLIPS E PAPEL. INJETADO EM POLIESTIRENO

117,0000

UND

WALEU

R$ 9,85

R$ 1.152,45

273

390

PORTA CLIPS CILINDRICO. CONFECCIONADO EM METAL TELADO

70,0000

UND

LYKE

R$ 12,62

R$ 883,40

300

13510

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 500 ML. MELHOR QUALIDADE.

30,0000

UND

BRW

R$ 77,95

R$ 2.338,50

303

12462

TUBOS BARBANTE Nº 4 - 1 KG

210,0000

UND

PIRATININGA

R$ 7,06

R$ 1.482,60

306

12706

VERNIZ, PARA MADEIRA AREAS INTERNAS E EXTERNAS

5,0000

UND

SAYERLACK

R$ 23,84

R$ 119,20

231

408

PASTA, CATALOGO, COM 100 ENVELOPES PLASTICOS FINO 0,06 CAPA

191,0000

UND

DAC

R$ 18,22

R$ 3.480,02

VALOR TOTAL

R$ 90.170,66

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

GABINETE

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos itens, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°268/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR (A)

PROJ.

SECRETARIA DE OBRAS

MURIELLY BRITO DE AGUIAR

WALTER RAMOS TELES

RODRIGO BARROS MILHOMEM

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGIS LEME

HITAMARA BEZERRA

ORDINARIO

2259

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

WEIDILA SOARES ROSA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CRAS

2.026

WEIDILA SOARES ROSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

PAB

2235

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

CRISTINA RAQUEL BERTE

PAEFI

2.018

POLLYANA RAMOS BARBOSA

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

DAIANA ROZÉLIA SILVEIRA DE SOUZA

CRIANÇA FELIZ

2234

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

THAYS IARA LOPES DOS SANTOS

CONSELHO TUTELAR

2.022

SECRETARIA DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

SECRETARIA DE ESPORTES

GILMAR NOGUEIRA

ADILSON VITAL

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CASSIA DA SILVA TOCANTINS

SOLEDADE SALES DOS SANTOS

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

CLEUDIMAR PEREIRA

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CREITON DE ARAUJO PEREIRA

SOLANGE BARROS MILHOMEM

SECRETARIA DE FINANÇAS

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA

AMANDA CAMPOS ZIMIGNANE

MARCIEL RIBEIRO MENDES

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JÚNIOR MARCIEL LINS

JÂNIO ALVES

PIAGEM

JOSÉ NATAL SOUZA CRESCENCIO

SECRETARIA DE SAÚDE

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF.: 028.608.271-58

MAT.: 13752

CRISTIANE RIBEIRO DE QUADROS

CPF.: 005.343.691-11

MAT.: 10490

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

ATENÇÃO BÁSICA

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF.: 975.154.932-91 MAT.: 14074

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21 MAT.: 12014

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CPF: 031.215.021-07 MAT.: 14111

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF.: 028.608.271-58 MAT.: 13752

CTA

LABORATÓRIO

CAPS

CRER

FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 MAT.: 14111

VANESSA ALVES MARTINS CPF.:060.630.331-65 MAT.: 12763

GESTÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

MARIA DE FÁTIMA MOURA BARROS

JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS

NOELI BARBOSA DE PAULA

HOSPITAL MUNICIPAL

THIAGO JORGE LIMA

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________________

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

CNPJ N° 26.877.656/0001-80

Representante Legal: Edilson Rafael da Silva

CPF N° 005.422.341-57