ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.271/2023
18 de Outubro de 2023
Aos 16 dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 175/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 16/10/2023, cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente aAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE,PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;
e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Outubro de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: BIOPULSE BRASIL EIRELI
CNPJ Nº 22.408.118/0001-96
ENDEREÇO: AV. RUA 8, N° 1205, BAIRRO CENTRO
CIDADE: RIO CLARO-SP CEP: 13.500-210
TELEFONE: (19) 3532-1424 / (19) 99994-6578
E-MAIL: marcelo.brochi@biopulse.com.br / contato@biopulse.com.br
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL - 001 AGÊNCIA: 6507-2 C/C: 29.649-0.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO BROCHI
RG:23289293-3 CPF:190.393.768-08
ITENS: 42, 43 e 44.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. SISTEMA | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 42 | 3304 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO- 11 GOMOS | UND | 40 | MAGUSSY 1021 | R$ 63,13 | R$ 2.525,20 |
| 43 | 8329 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL 11 GOMOS, PU, TAMANHO 68 CM | UND | 2 | MAGUSSY 3108 | R$ 63,13 | R$ 126,26 |
| 44 | 3308 | BOLA DE VOLEI DE QUADRA | UND | 42 | MAGUSSY 3108 | R$ 63,13 | R$ 2.651,46 |
| VALOR TOTAL | R$ 5.302,92 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
GABINETE
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos itens, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°268/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) | PROJ. | |
| SECRETARIA DE OBRAS | MURIELLY BRITO DE AGUIAR | WALTER RAMOS TELES | RODRIGO BARROS MILHOMEM | ||
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS REGIS LEME | HITAMARA BEZERRA | ORDINARIO | 2259 |
| KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | WEIDILA SOARES ROSA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | CRAS | 2.026 | |
| WEIDILA SOARES ROSA | KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | PAB | 2235 | |
| DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | CRISTINA RAQUEL BERTE | PAEFI | 2.018 | |
| POLLYANA RAMOS BARBOSA | KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | DAIANA ROZÉLIA SILVEIRA DE SOUZA | CRIANÇA FELIZ | 2234 | |
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | THAYS IARA LOPES DOS SANTOS | CONSELHO TUTELAR | 2.022 | |
| SECRETARIA DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO | |||
| SECRETARIA DE ESPORTES | GILMAR NOGUEIRA | ADILSON VITAL | RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA | ||
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | CASSIA DA SILVA TOCANTINS | SOLEDADE SALES DOS SANTOS | MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU | ||
| GABINETE | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | CLEUDIMAR PEREIRA | JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA | ||
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | CREITON DE ARAUJO PEREIRA | SOLANGE BARROS MILHOMEM | |||
| SECRETARIA DE FINANÇAS | BEATRIZ MOREIRA DA SILVA | AMANDA CAMPOS ZIMIGNANE | MARCIEL RIBEIRO MENDES | ||
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | JÚNIOR MARCIEL LINS | JÂNIO ALVES PIAGEM | JOSÉ NATAL SOUZA CRESCENCIO | ||
| SECRETARIA DE SAÚDE | MARCELO PEREIRA ARAUJO CPF.: 028.608.271-58 MAT.: 13752 | CRISTIANE RIBEIRO DE QUADROS CPF.: 005.343.691-11 MAT.: 10490 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA | ATENÇÃO BÁSICA | |
| DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO CPF.: 975.154.932-91 MAT.: 14074 | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 MAT.: 12014 FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 MAT.: 14111 MARCELO PEREIRA ARAUJO CPF.: 028.608.271-58 MAT.: 13752 | CTA LABORATÓRIO CAPS CRER | |||
| FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 MAT.: 14111 | VANESSA ALVES MARTINS CPF.:060.630.331-65 MAT.: 12763 | GESTÃO | |||
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | MARIA DE FÁTIMA MOURA BARROS | JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS | NOELI BARBOSA DE PAULA | ||
| HOSPITAL MUNICIPAL | THIAGO JORGE LIMA | SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO | EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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BIOPULSE BRASIL EIRELI
CNPJ Nº 22.408.118/0001-96
Representante Legal: Marcelo Brochi
CPF Nº 190.393.768-08