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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDOa necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos para a emissão de autorização/licenciamento temporários no âmbito da Vigilância Sanitária para a realização de eventos, shows, espetáculos artísticos, musicais, bailes ou festas e congêneres de caráter público e particular no âmbito do Munícipio de Cáceres;

CONSIDERANDOa necessidade de simplificar e viabilizar a emissão de autorização/licenciamento eventual para realização de eventos de caráter público;

CONSIDERANDO A Resolução Colegiada RDC nº 13 de 28 de março de 2014, que regulamenta a prestação de serviços de saúde e, eventos de massa de interesse nacional e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a Resolução Colegiada RDC 656 de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa;

CONSIDERANDO a Portaria 1.139 de 10 de junho de 2013 (Ministério da Saúde), que define, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Guia Para Atuação da Vigilância Sanitária em Eventos de Massa: Orientações Para o Gerenciamento de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO o Código de Saúde do Estado de Mato Grosso - LEI Nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999 - Dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 19 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Cáceres;

CONSIDERANDO o Decreto nº 277 de 13 de agosto de 1997 – Dispõe sobre a execução das ações de Vigilância Sanitária e Serviços de Saúde no Município de Cáceres-MT.

CONSIDERANDO o Memorando 36.979 de 03 de outubro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Opresente regulamento técnico para fins de concessão de autorização e licenciamento para realização de eventos de caráter temporários no Município de Cáceres-MT.

SECÃO I - DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para fins deste Decreto se aplica as seguintes definições:

I - Evento: A atividade coletiva, público ou privada de natureza cultural, recreativa, esportiva, comercial, empresarial, gastronômica, acadêmica, religiosa, filantrópica, social ou política, e congêneres por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem municipal, estadual, nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exija a atuação de órgãos de saúde pública, da gestão municipal e da Vigilância Sanitária. E requeira o fornecimento de serviços especiais de saúde (sinonímia: eventos pequenos, médio, grande porte e especiais).

II - Classificação de eventos, conforme os públicos:

I – Pequeno porte: até duzentas pessoas;

II – Médio porte: de duzentas e um a mil pessoas;

III – Grande porte: de mil e uma a cinco mil pessoas;

IV – Especial: acima de cinco mil pessoas.

III - Licenciamento eventual: é um processo de licenciamento o qual visa conferir aos interessados documento indicando a conformidade com as normas de segurança sanitária exigidas e permitindo que o evento seja realizado desde que não haja problemas e ou eventuais riscos à saúde dos organizadores, participantes, frequentadores e consumidores dos produtos e serviços ofertados antes, durante e depois da realização do evento.

IV – Licença eventual: é um documento expedido pela Gerencia de Inspeção Sanitária de caráter precária autorizando a realização do evento requerido.

V - Organizador do evento: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, civil ou militar, responsável por idealizar, planejar e executar evento.

VI- Vigilância Sanitária (VISA): é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

VII - Autoridade sanitária local: órgão ou agente público competente da área da saúde da localidade do evento, com poderes legais para regulamentar, licenciar, autorizar, fiscalizar, suspender e realizar demais ações no âmbito da vigilância sanitária.

VIII - Fiscalização: prática de vigilância constante sobre determinada atividade e serviço que tenha seu procedimento regulado por legislação específica.

IX - Fiscalização Sanitária: conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, de competência das autoridades sanitárias, os quais visam à verificação do cumprimento da legislação sanitária ao longo de todas as atividades da cadeia produtiva, de distribuição, comercialização, importação e a prestação de serviços de forma a assegurar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumo com vistas a garantia da saúde do consumidor.

X - Inspeção sanitária: Avaliação e investigação no local do evento da existência ou não de fatores de risco sanitário associados ou não e, que poderão produzir agravos à saúde individual ou coletiva, incluindo a verificação de documento e demais aspectos condicionantes à realização do evento.

XI - Controle sanitário: termo empregado, comumente, para ações sanitárias sobre pessoas, atividades, substâncias, produtos, serviços e órgãos, para que estes não desviem de normas pré-estabelecidas.

XII - Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs): são todas as ocorrências clínicas consequentes à ingestão de alimentos que possam estar contaminados com microrganismos patogênicos (infecciosos, toxinogênicos ou infectantes), toxinas de microrganismos, substâncias químicas, objetos lesivos ou que contenham em sua constituição estruturas naturalmente tóxicas, ou seja, são doenças consequentes da ingestão de perigos biológicos, químicos ou físicos presentes nos alimentos.

XIII - Prestadores de serviços de alimentação: pessoa física ou jurídica, incluindo os manipuladores, envolvidos nas etapas de preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição e venda de alimentos.

XIV- Manipulação de alimentos: operações efetuadas sobre a matéria-prima para obtenção e entrega ao consumo do alimento preparado, envolvendo as etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição, exposição e ou venda.

XV - Medida de controle: medidas adotadas com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar agentes físicos, químicos ou biológicos que comprometam a saúde da população, aplicáveis na manipulação de alimentos e demais áreas onde haja a oferta de produtos e serviços disponíveis ao consumo durante o evento.

XVI - Monitoramento: ato de avaliar e controlar ações mediante acompanhamento, observações, mensurações e registro.

SEÇÃO II – DAS SOLICITAÇÕES

Art. 3º - Para a expedição do licenciamento eventual destinado a realização de eventos, os interessados deverão formalizar sua solicitação junto a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, via on line Plataforma 1Doc – Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitado o prazo mínimo de 10 (dez) dias que antecedem a realização do evento proposto, devendo juntar à solicitação os seguintes documentos de caráter obrigatório:

1. - Requerimento padrão (anexo- 1) – identificando a finalidade do evento, datas, horários (início e término), público estimado, endereço do imóvel ou identificação do logradouro, descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados, se for o caso, serviço de alimentação e, demais;

1.1 As Solicitações protocoladas fora do prazo mínimo estabelecido no presente decreto não serão objeto de análise e serão indeferidas por decurso de prazo, sem apreciação do mérito.

1.2 - As solicitações que de igual modo não vierem acompanhadas dos documentos obrigatórios, a critério da autoridade sanitária será notificada na mesma plataforma 1Doc para a apresentação dos documentos, sem os quais não será emitido o licenciamento eventual.

1.3 - Após ter sido solicitado e o interessado não instruir o requerimento com os documentos exigidos pelo presente Decreto, será indeferido sem a apreciação do mérito.

2. - Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de Identidade (RG) do organizador do evento ou CNPJ, bem como dos atos constitutivos da sociedade empresarial responsável no caso de pessoa jurídica;

3. - Em se tratando de patrimônio e logradouros público será necessário apresentar autorização do órgão competente, ou documento equivalente.

4. - Plano Operativo: documento voltado à preparação dos serviços e das equipes do SUS que contém o conjunto de atividades a serem desenvolvidas nas fases pré, durante e pós-evento, definidas de acordo com as necessidades de prevenção e mitigação de riscos e com base na avaliação do cenário de risco, alinhado aos planos de emergência e de contingência;

5. - Plano de Emergência em Saúde: matriz operacional e institucional de resposta rápida, coordenada e efetiva a qualquer emergência em saúde pública, que tem a função de proteger a saúde da população, reduzir o impacto dos eventos e limitar a progressão de uma crise, reduzir a morbimortalidade e os impactos de emergências em saúde pública;

6. - Plano de Contingência: alinhado ao Plano de Emergência e específico por tipo de evento, como desastres naturais, surtos epidêmicos, acidentes com múltiplas vítimas e acidentes Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares (QBRN).

7. - Comprovante de contratação de serviços de ambulância, assistência à saúde nos eventos classificados de grande porte e ou especial;

7.1 - Declaração da oferta desse serviço;

8. - Contrato com empresa que fornecerá os banheiros químicos (solicitado quando o local do evento não apresenta o número de banheiros feminino-masculinos suficientes para atender ao público estimado, declarado no requerimento).

8.1 - Declaração da disponibilidade desse serviço.

9. - Apresentar declaração/contrato comprovando a contratação de serviços especializados de limpeza e higienização dos banheiros durante todo o período de realização do evento;

10. - A Organização do evento deve disponibilizar e, indicar formalmente o número de sanitários destinados as pessoas com necessidades especiais de acordo com expectativa de público e conforme as normas sanitárias.

10.1 - Declaração da disponibilidade desse serviço.

11. - Apresentar declaração e/ou contrato de empresa especializada que realizara manejo e o descarte do lixo gerado desde sua produção, segregação e destinação final – Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólido;

11.1 - Declaração da disponibilidade desse serviço.

12. Layout da área do evento devendo plotar os serviços e atividades a serem oferecidas.

13. Comprovante de pagamento ou isenção de taxa respectiva a realização do evento.

SEÇÃO III – DA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS

Art. 4º - Para desenvolvimento de atividades voltadas para a comercialização de alimentos os interessados devem apresentar documentos probatórios, a saber:

1. Contrato entre o organizador do Evento (contratante) e a empresa prestadora do serviço (contratada), devidamente licenciado por órgão de saúde pública e cumprindo as boas práticas de manipulação dos alimentos;

2. Licença Sanitária das empresas que irão comercializar os alimentos no evento (todos com a data de validade vigente – não serão aceitos protocolos);

3. Caso a manipulação seja pessoa sem empresa constituída (autônomo-voluntários) apresentar certificado e ou comprovação de participação em Curso de Manipuladores de Alimentos ou equivalente;

4. Caso seja Food Truck/Trailer apresentar o Alvará de Funcionamento da Empresa, e a Licença Sanitária do veículo (todos com a data de validade vigente – não serão aceitos protocolos), orienta-se que o local de instalação do trailer deve ser longe de focos insalubres (lixo, animais, sistema de esgotamento sanitário, etc).

5. Os interessados e responsáveis pela área de alimentação nos eventos devem cumprir com as orientações técnicas disponibilizadas na RDC – Anvisa nº 216 de 15 de setembro de 2004 e ou outra que vier a substituir.

SEÇÃO IV - DA PETIÇÃO/ENTREGA DA AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO DE EVENTO

Art. 5º - As Autorizações/licenciamentos eventuais serão entregues exclusivamente de forma digital.

1.- Acessar o portal da Prefeitura caceres.mt.gov.br/, (Plataforma 1Doc) na seção Central de Atendimento, clicar Protocolo, em seguida em Assuntos e “Autorização/licenciamento de Evento”.

2.- Preencher corretamente os Formulários, anexar a documentação obrigatória (arquivo único, no formato PDF) do responsável pelo evento e enviar;

3.- Será formalizado um documento eletrônico, e gerado um número de protocolo;

4.- A Gerencia de Inspeção Sanitária –SMS - GIS - encaminhará a solicitação à SMFAZ – GT, para emissão da respectiva taxa do serviço solicitado.

5 – A taxa referente ao tributo para a realização de evento será disponibilizada na mesma plataforma 1Doc, no protocolo inicial e no e-mail cadastrado pelo requerente.

6.- Após a taxa ser quitada e realizada vistoria/inspeção no local de realização do evento, será emitido o Parecer/autorização-licenciamento eventual;

7.- De posse do protocolo, o interessado poderá baixar e imprimir o documento emitido.

8.- A isenção e ou emissão da taxa de vistoria sanitária é uma prerrogativa da Secretaria de Fazenda nos termos do Código Tributário Municipal.

9.- Em caso de graves restrições as normas sanitárias, iminente risco a saúde pública e contrários a demais legislações que orientam e disciplinam a realização de eventos, poderá a fiscalização/VISA emitir parecer desfavorável, consignando-o no respectivo parecer.

SEÇÃO V - DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NOS EVENTOS

Art. 6º - Os eventos a que se referem o presente decreto, serão enquadrados na Escala de Graduação de Risco de Evento, a qual os classificará como Baixo, médio e Alto, regulamentando se a expedição do licenciamento de Eventos Temporários.

1.- A Escala de Graduação de Risco para Evento é auto declaratório, devendo ser preenchida pelo responsável pelo evento e ou pelo responsável técnico.

2. - A Escala de Graduação descrita no “caput” deste artigo deverá ser obrigatoriamente preenchida juntamente com a solicitação do licenciamento eventual.

3. - Os eventos temporários serão objeto de avaliação dos técnicos da vigilância sanitária e serão classificados segundo o grau de risco, sendo considerado como variáveis de relevância a presença do público em geral e:

I - Tipo de evento;

II - Local do evento;

III - Duração do evento (por dia/hora de realização);

IV - Característica predominante do público;

V - Faixa etária predominante;

VI - Número de pessoas;

VII - Controle de acesso ao público;

VIII - Acomodação do público;

IX - Consumo de Bebidas Alcoólicas;

X - Consumo de alimentos;

XI - Montagem de estruturas provisórias;

XII - Produtos e serviços disponibilizados ao consumo;

XIII - Presença de animais (de companhia, trabalho, entretenimento, abate e doméstico).

4. - Os eventos, segundo o critério de risco, serão classificados como Baixo, Médio ou Alto.

5. - A classificação será fundamentada na pontuação auferida na Escala de Graduação de Risco declarada formalmente pelo responsável do evento. (anexo 2);

6. - A classificação do risco indicado pela pontuação calculada na Escala de Graduação de Risco para Evento, poderá sofrer alteração, atendendo a características específicas do evento, desde que justificada tecnicamente pelo organizador e ou responsável técnico do evento.

6.1 - A critério da avaliação técnica dos fiscais da Vigilância Sanitária a campo.

7.-. Para fins de instrução do pedido do licenciamento para Evento Temporário, independentemente do grau de risco do evento, os responsáveis devem preencher a Escala de Graduação de Risco.

SEÇÃO VI -DA ANÁLISE DOCUMENTAL E FISCALIZAÇÃO

Art. 7º- Durante a análise da documentação, fica assegurado à Vigilância Sanitária o direito de solicitar qualquer outro documento adicional ou substituir aqueles que julgar necessário, visando principalmente, garantir o interesse público no que diz respeito às normas de segurança sanitária, segurança alimentar, saúde do trabalhador, a saúde pública, a higiene, a ordem e costumes.

Art. 8º - Nos casos de irregularidades, e ou inconformidades em qualquer fase do processo de licenciamento para evento temporário, este poderá ser indeferido pela autoridade sanitária e encaminhado ao setor responsável pela emissão da Autorização Eventual junto a Prefeitura Municipal de Cáceres/Secretaria Municipal de Fazenda.

Parágrafo único - A Vigilância Sanitária poderá promover a fiscalização no local e horário em que o evento deveria ocorrer, e se constatado o andamento do evento sem a devida licença, os fiscais municipais, com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, poderão proceder com a interdição do local, a interrupção do evento e a autuação dos promotores responsáveis nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º – A Fiscalização Sanitária poderá permanecer nos locais de realização dos eventos durante todo o período de seu funcionamento, observando e fazendo ser cumpridas rigorosamente as normas sanitárias e municipais.

Art. 10º - Os casos omissos a este regulamento serão analisados e resolvidos pela Gerencia de Inspeção Sanitária ouvido a Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

Art. 11º - Aplica-se subsidiariamente ao presente regulamento o disposto em Legislação Sanitária Vigente, em especial as RDC – da Anvisa n.º 13 de 28 de março de 2014; RDC n 656 de 24 de março de 2022, e a Portaria - MS 1139 de 10 de junho de 2013 ou a outras que vier a substituir.

Art. 12º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de outubro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Solicito autorização, em caráter excepcional e temporário, para a realização de evento, conforme especificações abaixo, assumindo a inteira responsabilidade pelo mesmo e pelas informações prestadas neste documento.

Nestes termos, aguardo deferimento.

1.NOME DO EVENTO

2.NOME OU RAZÃO SOCIAL (quando for o caso) 3. CNPJ – (anexar)

4.PESSOA RESPONSÁVEL PELO EVENTO

5.CPF DO RESPONSAVEL (anexar) 6. RG DO RESPONSÁVEL (anexar)

7.TIPO DE EVENTO 8. ÁREA AO DO EVENTO (m²)

( )Festa Social ( )Show ( )Festival ( )Feiras

( )Festa de Santo ( )Outros___________________________

____________________________________________________

9.EXPECTATIVA DE PÚBLICO (pessoas esperadas por dia no evento)

10.NÚMERO DE BANHEIROS (Fixo/Químico)

FEMININO Nº (______) MASCULINO Nº (______)

COM ACESSIBILIDADE (______) Lei Federal 13.825 de 13/05/2019

11.ENDEREÇO DO EVENTO (no caso de ser patrimônio ou logradouro público, anexar autorização)

12. DATA DE INÍCIO E TÉRMINO

13.HORÁRIO DO EVENTO

14. TELEFONE /E-MAIL PARA CONTATO

15.DESCREVER ESTRUTURAS A SEREM INSTALAR (se houver)

16. HAVERÁ ALIMENTAÇÃO E BEBIDA? (se sim descrever)

ATENÇÃO

Considerando a CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS, CONFORME OS PÚBLICOS E O RISCO DE SUA REALIZAÇÃO, poderá a autoridade sanitária solicitar documentos complementares, em especial os listados no disposto no Art. 3º E 4º DO Decreto Nº 691 de 03 de setembro de 2023.

ESCALA DE GRADUAÇÃO DE RISCO PARA EVENTO

Categoria

Agrupamento

Graduação de Risco

Pontuação

Tipo de Evento

Música clássica / Infantil supervisionado / Religioso(sem comércio)

1

Eventos relacionados à família / sociais, comerciais, esportivos e culturais locais / drive – in

2

Festivais de música, grandes eventos esportivos

3

Grandes shows musicais, eventos multiculturais, festa “Raves”, balada

4

Local do evento

Local aberto e descoberto (logradouro público)

1

Local aberto e coberto ou fechado e descoberto

2

Local fechado e coberto (edificação permanente)

3

Local fechado e coberto (edificação provisória)

4

Duração do evento (por dia de realização)

Menor que 4 horas

1

De 4 a 6 horas

2

De 6 a 12 horas

3

Maior que 12 horas

4

Característica predominante do público

Evento relacionado à famílias

1

Fã clubes e/ou público geral

2

Turistas e/ou visitantes

3

Faixa etária predominante

Adultos de 36 a 65 anos (distribuição homogênea entre faixas etárias)

1

Idosos (maiores que 65 anos) ou crianças (de 0 a 10 anos)

2

Adolescentes (de 11 a 16 anos)

3

Público adulto jovem (de 17 a 35 anos)

4

Número de pessoas

Até 100 pessoas

1

De 101 a 400 pessoas

2

De 401 a 800 pessoas

3

De 801 a 1.000 pessoas

4

Acima de 1.000 pessoas

5

Controle de acesso ao público

Controlado / restrito / pago

1

Controlado / gratuito

2

Não controlado

4

Acomodação do público

Sentado

1

Sentado e em pé

2

Em pé

3

Consumo de bebidas alcoólicas

Nenhum

1

Prontamente disponível para venda

2

Sem controle (“Open Bar”)

4

Presença de animais

Nenhum

1

Animais de pequeno porte

2

Animais de grande porte

3

Estruturas provisórias

Tendas, Palcos ou estruturas similares e/ou Parque de Diversão e/ou de material inflável e/ou utilização de gás GLP.

2

Camarotes suspensos e/ou arquibancadas temporárias.

4

CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO

RISCO

PONTUAÇÃO

Assinalar

Baixo

09 a 19

[ ]

Médio

20 a 28

[ ]

Alto

29 a 40

[ ]

ATENÇÃO: INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

O requerente deve marcar a coluna destinada a PONTUAÇÃO, de acordo com o número correspondente a categoria e o agrupamento referente ao critério de risco do seu evento.

OBS.: Marcar somente um número, ao final fazer a somatória e o total obtido assinalar a tabela CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO.