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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO os artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que determinam, como incumbência dos Estados e Municípios: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições de seu sistema de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados e exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

CONSIDERANDO que é responsabilidade do Poder Público, isoladamente ou em regime de colaboração, a organização e redistribuição das escolas municipais por meio de nucleação, visando sempre o melhor atendimento das necessidades da população escolar;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT, e a organização do senso escolar;

CONSIDERANDO o que consta submetido no Memorando nº 37.240, de 04 de outubro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Instituir o Núcleo Cavalhada, composto pela Escola Municipal Província de Arezzo e Escola Municipal Prof.ª Léa Maria Lara Silva, a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 2º Compete à Prefeitura de Cáceres prover os meios necessários ao funcionamento das escolas, nos moldes da administração de ensino.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de outubro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação