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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS: N.º 095/2023

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N.º 004/2023

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com sede à Rua Dr. Mario Correa, 452, centro, através do Agente de Contratação, faz saber a todos e ao único participante a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que foi realizado o presente ADENDO AO EDITAL, conforme o que se segue:

OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para reforma do antigo prédio da escola municipal de 1° Grau Cantão, para se tornar uma unidade de PSF da comunidade Cantão e demais documentos que compõem o ANEXO I do edital.

1. - DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL – RETIFICA-SE E EXCLUI-SE: PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, inscrito no CNPJ nº 03.214.160/0001-21, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 29 de setembro de 2023, às 08h 00min, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA - EDITAL n.º 004/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. XV- GARANTIAS 15. Para as contratações decorrentes deste certame será exigida a Garantia de Execução, nos seguintes termos: 15.1. A Administração Municipal convocará a licitante vencedora do certame por publicação no site oficial do município ou e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação da Concorrência e adjudicação a informar a modalidade de garantia de execução contratual, no valor de 05% (dois por cento), do valor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, e caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro com deposito na conta que será informada posterior ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária.

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO n.º ____/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIAS

14.2. A Administração Municipal convocará a licitante vencedora do certame por publicação no site oficial do município ou e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação da Concorrência e adjudicação a informar a modalidade de garantia de execução contratual, no valor de 5% (dois por cento), do valor global contratado, na modalidade que optar dentre as adiante relacionadas:

a) Caução em Títulos da Dívida Pública – os títulos deverão ser escriturais mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

NOTA: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

b) Seguro-Garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

NOTA 1: Caso a Licitante optar por essa modalidade de garantia deverá inserir na apólice cobertura referente às obrigações trabalhistas bem como as previdenciárias e fiscais.

NOTA 2: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

c) Fiança Bancária – A carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.

NOTA: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

d) Caução em dinheiro: No caso de dinheiro o depósito deverá se efetuar na conta bancária em nome do Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, sendo conforme descrito na tabela logo abaixo. As demais garantias seguem o prazo retro e a não comprovação da garantia inabilitará o licitante e a não comprovação da garantia inviabilizará a assinatura do contrato, possibilitando as sanções previstas neste edital.

NOTA: A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar esta modalidade de garantia no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato sob pena de aplicação de penalidades.

14.3. No caso de utilização da garantia para o pagamento de débitos da licitante vencedora, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for notificada.

14.4. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da licitante vencedora e desde que não haja pendências com o Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT.

O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital, ficando ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições e seus Anexos, que não colidirem com as expressas na presente alteração. Vila Bela da Ss. Trindade – MT, de 19 de outubro de 2023. ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA Agente de Contratação