LEI Nº 3.216, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
23 de Outubro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.540,00 (oitenta e dois mil quinhentos e quarenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
| Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função: | 10 – Saúde | ||
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica | ||
| Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
| Proj/Atividade: | 2.023 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 29.968,20 | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 10.992,28 | |
| Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função: | 10 – Saúde | ||
| Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
| Proj/Atividade: | 2.025 – MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 24.786,40 | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 4.911,64 | |
| Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função: | 10 – Saúde | ||
| Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
| Proj/Atividade: | 2.027 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO-CER TIPO II | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 4.957,28 | |
| Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função: | 10 – Saúde | ||
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica | ||
| Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
| Proj/Atividade: | 2.024 – MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDE-POSTÃO | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 3.416,68 | |
| Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função: | 10 – Saúde | ||
| Subfunção: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
| Programa: | 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ | ||
| Proj/Atividade: | 2.033 – MAN E ENC C/AS ATIV DO AMB DE DERMATOLOGIA, PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem | 3.507,52 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 19 de outubro de 2023.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Vice-Prefeito Municipal de Cáceres