Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PATAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.201.636/0001-77, com sede na Rua Santa Luzia, n.º 445, Bairro Morada Nova II, Confresa-MT.

Art. 2º - O objeto do presente Termo de Fomento consiste na transferência de recurso financeiro do Município de Confresa, que serão destinados à Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa, com a finalidade de custear despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

I - A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais em um único repasse.

II – O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.

Art. 3º - O Termo de Convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 01 (um) ano.

Art. 4º - O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 5º - A entidade prestará contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as normas legais aplicáveis a matéria, sobretudo, em consonância com as disposições pactuadas no Termo de Fomento.

Art. 6º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Confresa-MT, 20 de outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal