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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª Notificação ao Contrato 071/2023 – Lote 01 e Lote 03

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) BUEIROS DUPLOS E TRIPLOS CELULARES DE CONCRETO NO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº. 0917-2021- SINFRA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230174131, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato de nº 071/2023 – Concorrência n.º 003/2023: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) BUEIROS DUPLOS E TRIPLOS CELULARES DE CONCRETO NO DISTRITO DE SANTA CLARA DO MONTE CRISTO, ATRAVÉS DO CONVENIO Nº. 0917-2021- SINFRA”, NOTIFICA a empresa SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.335.350/0001-62, representada pelo senhor José Macelio da Silva, portador do CPF: 396.XXX.XXX-20, QUANTO À INCOMPATIBILIADE DA OBRA EM RELAÇÃO AO PROJETO.

A contratada deve prever solução para adequação, conforme o Projeto Básico ora componente dos anexos da referida licitação, na execução do bueiro duplo celular de concreto da Meta 03 – Lote 01 – Comunidade Ponta do Aterro/Santa Luzia, nos seguintes itens:

1. Distribuição das armaduras das malhas das paredes alas, que foram executadas com espaçamento acima de 20x20 cm, conforme a Prancha 04/04; 2. Comprimento das lajes de piso/radier L1 e L3 que foram executadas com dimensão inferior ao Projeto, deveriam ter 3,00 m, conforme a Prancha 01/04; 3. Altura da Viga de Topo V1 que foi executada com seção inferior ao Projeto, deveria ter 80 cm, conforme Prancha 03/04; 4. Não foi identificado a presença dos projetos impressos no canteiro de obras; 5. Não foi identificado a visita regular do profissional responsável pela execução.

Notifica-se para que a contratada:

1. Providencie sinalização adequada, quanto ao desvio do tráfego, pois houve relato de acidente automobilístico em razão da falta de sinalização viária. 2. Apresente ART de Execução nos termos do item 8.26 do Contrato; 3. Tenha a presença do profissional responsável técnico pela execução com frequência regular acompanhando in loco a evolução dos serviços. Pois os operários alegaram não ter recebido a visita do profissional descrito na licitação com responsável técnico: Engenheiro Civil Brasiliano Garcia de Moura, CREA MT 3737; 4. Providencie a impressão dos Projetos nos termos do item 8.18 do Contrato; 5. Repare a obra conforme os Projetos apresentados na licitação, devendo refazer os itens acima descritos em atendimento ao projeto executivo e ao contrato: CLÁUSULA SETIMA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA será responsável por: (...)

d) A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada neste termo de referência.

e) A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.

(...)

g) A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;

CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATADA:

(...)

8.2. A CONTRATADA deverá inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de corrigir as eventuais falhas e obter os dados necessários ao cálculo definitivo das ações atuantes na edificação, com fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra.

(...)

8.7. Para iniciar as obras a CONTRATADA deverá:

(...)

b. Responsabilizar-se integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalhos, em especial quanto àqueles não aceitos pela FISCALIZAÇÃO;

c. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia de 5 (cinco) anos, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros vícios que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão da CONTRATANTE;

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 23 de outubro de 2023

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SERGIO DE MELLO SANTOS

Engenheiro Civil

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 450/2023