LEI MUNICIPAL N.º 0804/2016
11 de Março de 2016
Lei Municipal n.º 804/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$ 7.800.000,00 (Sete Milhões e Oitocentos Mil Reais), e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 792/2015 de 29/09/2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 06.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.365.0013.1064 | Construção de Creche | ||
| 449051000000 | Obras e Instalações | 2.100.000,00 | |
| TOTAL | 2.100.000,00 |
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 06.001 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.0013.1071 | Construção de Escolas Municipais | ||
| 449051000000 | Obras e Instalações | 580.000,00 | |
| TOTAL | 580.000,00 |
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO | ||
| 09.002 | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS | ||
| 26.782.0027.1073 | Construção de Pontes de Concreto | ||
| 449051000000 | Obras e Instalações | 5.120.000,00 | |
| TOTAL | 5.120.000,00 |
Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotações e Excesso de Arrecadação.
Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 08 de março de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal