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Pref. Castanheira

Lei Municipal n.º 804/2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2016, até o Valor de R$ 7.800.000,00 (Sete Milhões e Oitocentos Mil Reais), e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 792/2015 de 29/09/2015 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2016, conforme relacionado abaixo:

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0013.1064

Construção de Creche

449051000000

Obras e Instalações

2.100.000,00

TOTAL

2.100.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.001

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0013.1071

Construção de Escolas Municipais

449051000000

Obras e Instalações

580.000,00

TOTAL

580.000,00

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E URBANISMO

09.002

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS

26.782.0027.1073

Construção de Pontes de Concreto

449051000000

Obras e Instalações

5.120.000,00

TOTAL

5.120.000,00

Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação de Dotações e Excesso de Arrecadação.

Art. 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira(MT), em 08 de março de 2016.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal