EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – CULTURA CÁCERES LEI PAULO GUSTAVO – PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – CULTURA CÁCERES LEI PAULO GUSTAVO – PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES por intermédio do Ministério da Cultura, o Governo Federal e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente edital para fins de regulamentar os recursos do Governo Federal com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023 e visa selecionar projetos nas demais áreas da cultura; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas; e capacitação, formação e qualificação no audiovisual. A presente seleção pública será realizada mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Cáceres-MT.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cáceres torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
FOCO NORTEADOR
Incentivar produtores de cultura e viabilizar ações de projetos de natureza audiovisual que contribuam para a visibilidade, divulgação e difusão das riquezas culturais, naturais da cidade de Cáceres, destacando a diversidade cultural, a valorização do patrimônio histórico material e imaterial, a paisagem urbana e rural, as vivências cotidianas e outras dimensões da cultura local.
OBJETIVOS
Garantir apoio institucional no processo de seleção, publicidade, transparência e oferecer condições e suporte para que os artistas e trabalhadores da cultura de Cáceres-MT, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, tenham acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo destinado ao Município, por meio de chamamento público e de apresentação de propostas de projetos para serem executadas conforme o objeto da Lei.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de 15 projetos das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”, no valor de R$ 14.336,4316 cada proposta, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Cáceres-MT.
1.2 Por demais áreas da cultura entende: Artesanato e Gastronomia; Artes Visuais (Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana); Artes Cênicas e Diversidade (Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTQIAPN+); Música (Música e Orquestra); Manifestações Tradicionais e Populares e Dança (Cultura popular, Festas de Santo e manifestaçoes tradicionais do Siriri e Cururu e outras; Dança de rua, Dança de Salão etc.); Patrimônio Cultural, Museus e Território (Fomento ao desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Mestres da cultura popular e povo de Terreiro, estudos e relatórios técnicos, pesquisa, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonializados, musealizados e/ou em processo); Formação, Capacitação e Pesquisa Cultural (cartografias culturais, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minicursos em educação patrimonial e museal, jornalismo cultural); Literatura (Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias, dentre outras).
1.2 Distribuição das vagas por área e valores
Área | Quantidade Mínima de Vagas | COTAS 10% para pessoas indígenas | COTAS 20% pessoas negras (pretas e pardas | Valor por Projeto | Valor total da Área | |
I. | ARTESANATO E GASTRONOMIA (Artesanato com sementes, madeira, ferro, alumínio, pano e/ou barro; modos de fazer e fazeres da culinária local e regional) | 02 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 28.672,8632 |
II. | ARTES VISUAIS (Artes Plásticas, Visuais, Designer e Moda, Fotografia e Arte urbana) | 02 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 28.672,8632 |
III. | ARTES CÊNICAS E DIVERSIDADE (Circo, Dança, Óperas, Musicais, Teatro e cultura LGBTQIAPN+) | 02 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 28.672,8632 |
IV. | MÚSICA (Música, Espetáculo, Show, e Orquestra) | 02 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 28.672,8632 |
V. | MANIFESTAÇÕES TRADICIONAIS E POPULARES E DANÇA URBANAS E RURAIS (Cultura popular, Festas de Santo e manifestações tradicionais e originárias; Dança de rua, Dança de Salão etc.) | 02 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 28.672,8632 |
VI. | PATRIMÔNIO CULTURAL, MUSEUS E TERRITÓRIO (estudos e relatórios técnicos, pesquisa, exposições, formação e ações de salvaguarda e proteção de bens patrimonializados, musealizados e/ou em processo) | 02 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 28.672,8632 |
VII. | FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA CULTURAL (cartografia cultural, estudos e relatórios técnicos, oficinas, minucursos em educação patrimonial e museal, jornalismo cultural) | 01 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 14.336,4316 |
VIII. | LITERATURA (Livro, leitura, escrita, literatura e contaçao de histórias, dentre outras) | 02 | - | - | R$ 14.336,4316 | R$ 28.672,8632 |
Total | 15 | R$ 14.336,4316 | R$ 215.046,474 |
2. VALORES
2.1 O valor financeiro total disponibilizado para este Edital é de R$ 215.046,474 destinado às “demais áreas culturais” dividido entre as categorias de apoio descritas neste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa - 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. Fonte de Recursos (1.716) Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais Setores da Cultura.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Pode se inscrever nesse Edital qualquer agente cultural maior de 18 anos, residente há pelo menos seis meses no Município de Cáceres/MT.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI).
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc).
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 04.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV – proponentes que não entregaram devidamente a prestação de contas dos projetos aprovados pela Lei Aldir Blanc 2020/2021, Cáceres/MT, podem se inscrever, porém, no ato da assinatura do Termo, se o mesmo estiver inadimplente com a Prefeitura Municipal de Cáceres ficará impossibilitado de participar.
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 03.
5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - procedimento de heteroidentificação;
II - solicitação de carta consubstanciada;
III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 24/10/2023 a 08/11/2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 pelo formato digital, através do e-mail editaldemaisareasculturaislpg@gmail.com.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Anexo 01 - Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Anexo 02 - Modelo de currículo ou portfólio – para o Proponente e mini currículo da equipe;
c) Anexo 03 - Autodeclaração étnico racial (somente para quem for concorrer a cotas);
d) Anexo 04 - Declaração de grau de parentesco (somente para quem tiver parente no órgão público responsável pelo edital);
e) Anexo 05 - Declaração de representação de grupo ou coletivo (somente para proponente representante de Grupo ou coletivo);
f) Anexo 06 - Modelo de declaração de endereço (somente para quem não tem o comprovante no próprio nome);
g) Anexo 07 - Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física) e comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal – CNPJ (se Pessoa Jurídica);
h) Anexo 08 - Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (um) Projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução de 06 (seis) meses e mais dois meses para prestação de contas.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliado pelos Pareceristas e pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser anulados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pelos Pareceristas ou pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
8.6 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme o item 1.1 do presente edital.
9. ACESSIBILIDADE
9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
9.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
10. CONTRAPARTIDA
10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas, universidade pública, ou universidade privada que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e
II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
10.2 As contrapartidas deverão ser informadas na estrutura do Projeto, no Formulário de Inscrição.
10.3 A realização de atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas ou universidades, bem como a profissionais de saúde e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, devem ser de forma gratuita.
10.4 As contrapartidas deverão ser informadas no formulário de projetos e executadas de acordo com o cronograma apresentado pelo proponente e previamente aprovado pelos Pareceristas e pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
11. ETAPAS DO EDITAL
11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por Pareceristas e Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres; e
II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.
Etapa | Data Inicial | Data Final |
Inscrições | 24/10/2023 | 08/11/2023 |
Avaliação e seleção das propostas | 13/11/2023 | 17/11/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 20/11/2023 | |
Interposição de Recursos | 20/11/2023 à 22/11/2023 | |
Análise dos Recursos | 23/11/2023 | |
Publicação da análise de recursos | 27/11/2023 | |
Divulgação do Resultado Final | 29/11/2023 | |
Etapa de Habilitação - entrega de documentos | 29/11/2023 a 01/12/2023 | |
Assinatura do Termo de Cooperação Financeira | 06/12/2023 a 08/12/2023 | |
Prazo para pagamento | 18/12 a 29/12/2023 | |
Prazo de execução das propostas | 02/01/2024 a 02/09/2024 | |
Prestação de contas | 03/09/2024 a 03/11/2024 |
12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.
12.2 A análise dos projetos culturais será realizada por PARECERISTAS selecionados por meio de edital público aberto com ampla concorrência em nível nacional.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por Pareceristas externos e a Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
12.4 A Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres será coordenada pelo Secretário Municipal de Turismo e Cultura.
12.5 Os membros da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Item 13.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de três dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres, http://www.caceres.mt.gov.br.
13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | ||
AVALIAÇÃO POR MÉRITO | PONTUAÇÃO | TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
1) A proposta atende de forma ampla, a propagação, a difusão e a circulação de bens, serviços e conteúdos culturais, considerando a gratuidade e a promoção da diversidade cultural conforme diretrizes do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso | ||
A) Contribui para o acesso à produção de bens culturais; promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania; | 00 a 10 | 10 |
B) Dinamiza os espaços culturais nos territórios de atuação do projeto; Capacidade de gerar oportunidades de emprego e renda; | 00 a 10 | 10 |
2) Impactos artístico-culturais, econômicos e/ou sociais | ||
A) Consolida a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; Promove liberdade de expressão, criação, fruição e diversidade cultural; Estrutura e regulamenta a economia da cultura no âmbito do Estado de Mato Grosso; | 00 a 05 | 05 |
B) Fortalece o direito à memória e às tradições por meio de ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; propõe integração entre culturas de tradição oral, e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas; propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social; | 00 a 05 | 05 |
3) Abrangência da proposta considerando público alvo participante | ||
A) Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-alvo; Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes. Projeto com ações de acessibilidade; realizado em regiões de baixo acesso às atividades culturais. | 00 a 10 | 10 |
4) Avaliação do proponente e equipe envolvida | ||
A) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural no Estado de Mato Grosso; Capacidade técnica de execução da proposta; Experiência na área e no segmento proposto. | 00 a 05 | 05 |
5) Avaliação da proposta técnica: Excelência, originalidade e relevância do projeto | ||
A) Conteúdo relevante, clareza, coerência; objetivos explicitados de forma clara e bem definidos; Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto | 00 a 05 | 05 |
B) Projeto com concepção artística inovadora e pertinência das estratégias em relação aos resultados pretendidos; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área com ações de intercâmbio e parceria com outros artistas e coletivos; | 00 a 05 | 05 |
C) Equipe técnica adequada para a realização da proposta; | 00 a 05 | 05 |
6) Efeito multiplicador do projeto | ||
A) Proposta com capacidade de impactar a cena cultural, apresenta estratégias de sustentabilidade e de agregar parcerias; | 00 a 05 | 05 |
B) Importância da ação para os beneficiados, profissionais envolvidos e/ou público participante; que inclua no planejamento escuta com a comunidade escolhida. | 00 a 05 | 05 |
C) As ações contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. | 00 a 05 | 05 |
7) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto | ||
A) Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, compatível com preços de mercado coerência entre as ações do projeto e de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital. | 00 a 10 | 10 |
8) Critérios Sociais e Econômicos do Proponente | ||
A) Proponente mulher cisgênero; transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola. | 00 ou 04 | 05 |
B) Projetos de Associações, Coletivos ou Grupos Culturais; ou Equipe com 05 ou mais pessoas envolvidas diretamente, com comprovação de currículo/portfólio e inserção na planilha orçamentária. | 00 ou 04 | 05 |
C) Projeto com a participação de Pessoas com Deficiência na equipe, inserida na planilha orçamentária (com comprovação através do currículo/portfólio). | 00 ou 04 | 05 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 PONTOS |
13.1 A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.
13.2 Para que o proponente que se identifica (autodeclara) como transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, tenha direito à pontuação do critério 8 letra A do item 13, deverá sinalizar no Formulário de Inscrição no Anexo 01, conforme caso específico.
13.3 Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 50 (cinquenta) pontos, ou que zeraram na somatória em cada um dos itens “1”, “2”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8” serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
13.4 Havendo empate serão critérios de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos “8) Critérios Sociais e Econômicos do Proponente”, persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “5) Excelência, Originalidade e Pertinência” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério “6) Efeito Multiplicador do Projeto”. E se ainda persistir o empate será critério de desempate a somatória dos itens “1”, “2”, “3” e “4”.
14 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
14.1 Os recursos de que tratam o item 14 deverão ser apresentados no prazo de 20/11/2023 a 22/11/2023 a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
14.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
14.3 O pedido de interposição de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: editaldemaisareasculturaislpg@gmail.com em formulário específico de interposição de recurso, ANEXO 05 do Edital, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 14.4 A Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. 14.5 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres, http://www.caceres.mt.gov.br na data do dia 29/11/2023.
15 DA PUBLICIDADE
15.1 O proponente contemplado, deverá divulgar o recebimento do apoio de forma explícita, visível e destacada, conforme Regulamentação Municipal.
15.3 Os atos de divulgação e publicidade das ações promovidas por intermédio do recurso através do presente Edital devem ter caráter informativo e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.4 É necessário que o Projeto invista também em publicidade e propaganda, com produção de peças de veiculação nos diferentes canais.
16 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1 Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto conforme prazo estabelecido nesse Edital;
A. Relatório de execução do objeto;
B. Relatório de execução financeira;
C. Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas ou cheques;
D. Extrato da conta bancária que demonstre a execução realizada no período e extrato de encerramento da conta;
E. Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do edital, incluindo extrato da aplicação financeira, caso houver;
F. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do Projeto, incluindo da aplicação financeira, caso houver;
16.2 A prestação de contas efetiva-se através da comprovação dos gastos descritos de acordo com o orçamento da proposta apresentada e da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação da proposta nos moldes previstos na Ficha de Inscrição em Relatório de cumprimento do objeto (ANEXO 06), das atividades fomentadas no período de execução. Este relatório deverá conter datas e locais (links, se for o caso) das apresentações, material de divulgação em que constem os créditos exigidos neste Edital, fotografias, ou vídeos, materiais impressos e mídias digitais (se houver);
16.3 Todo pagamento de prestadores de serviços para o projeto, será efetuado apenas através de transferência Bancária ou via Pix;
16.4 Todo serviço prestado aos projetos devem ser comprovados por meio de NOTA FISCAL de prestação de serviço acompanhado de extrato de transferência bancária ou comprovante de pix;
16.5 De acordo com o PARECER nº 235/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU os Proponentes, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, que prestarem serviço através dos projetos da Lei Paulo Gustavo obterão ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE RENDA mediante a apresentação do Termo de Cooperação Financeira juntamente com os nomes dos/as prestadores/as de serviços vinculados ao projeto aprovado à Secretaria Municipal de Fazenda.
17. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
17.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:
17.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados por proponentes devidamente selecionados e classificados conforme a lista de seleção, e, em última instância, abertura de outro edital das Demais Áreas da Cultura.
18. ETAPA DE HABILITAÇÃO
18.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de quatro dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza:
18.2 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural – Anexo 07.
18.3 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
18.4 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
18.5 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
18.6 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
18.7 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
18.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
18.9 Caso o proponente esteja inadimplente com a Prefeitura Municipal de Cáceres responsável pela seleção e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
19.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Cooperação Financeira, de forma presencial na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
19.2 O Termo de Cooperação Financeira corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Cáceres, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
19.3 Após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
19.4 A assinatura do Termo de Cooperação Financeira e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
20. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
20.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, da Prefeitura Municipal de Cáceres e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
20.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
20.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
21. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
21.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
21.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 06. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 31/10/2024 a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres, http://www.caceres.mt.gov.br e nas mídias sociais oficiais.
22.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres, http://www.caceres.mt.gov.br.
22.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail editaldemaisareasculturaislpg@gmail.com e telefone (65) 99902 7391 / 3222 3599.
22.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres.
22.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
22.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cáceres de qualquer responsabilidade civil ou penal.
22.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
22.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
22.09 Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXOS
ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/Pessoa Física/Jurídica/Grupo/Plano de Trabalho
ANEXO 02 - MODELO DE CURRÍCULO OU PORTFÓLIO
ANEXO 03 - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO 05 - MODELO DE TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ANEXO 06 - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO 07 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO
ANEXO 08 - CHECK-LIST PRESTACÃO DE CONTAS
Cláudio Henrique Donatoni Secretário Municipal de Turismo e Cultura
Prof.a Dra. Maria do Socorro Araújo Presidenta do Conselho Municipal de Cultura de Cáceres
PORTARIA INTERNA Nº 05/2023 Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres/MT