RESOLUÇÃO Nº 003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
24 de Outubro de 2023
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui Comissão Local de Organização da Conferência Municipal da CONAEE/2024, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;
_Considerando a Constituição Federal de 1988 e suas alterações, e a Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que fixam as Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
_Considerando que a Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE 2024, é um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional;
_Considerando as disposições contidas no Documento Referência da CONAEE 2024; no Regimento Interno da CONAEE 2024; e no documento de orientações para as etapas da CONAEE 2024 produzido pelo Fórum Nacional de Educação (FNE);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Local de Organização da Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE 2024 – etapa municipal, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2023, em São José dos Quatro Marcos-MT.
§ 1º A Comissão Local de Organização da Conferência Municipal da CONAEE 2024, será composta pelos seguintes membros:
_Marileide Venturoli Braga - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
_Jurandir da Silva Mota - Conselho do FUNDEB
_Elismar Gonçalves Siqueira Raymundo - Diretora de Escola Municipal
_ Cléia Dias Vieira - Diretora de Escola Municipal
_ Ana Luiza Camargo - Diretora de Centro de Educação Infantil
_ Dulcilene das Graças Andrade - Diretora de Escola Estadual
_Leide Carla Costa de Souza - Diretora de Escola Estadual
_Simone Guedes - Diretora de Escola Estadual
_ Wagner Ricci da Silva - Diretor de Escola Estadual
_Amilton do Carmo Silveira - Diretor de Escola Estadual
_Jair Miranda Junior - Diretor de Instituição de Ensino Superior
Art. 2º A Comissão Local de Organização da Conferência Municipal da CONAEE 2024, será presidida por um Coordenador Geral que coordenará os trabalhos de organização e realização do evento, bem como um Coordenador para cada Plenária de Eixo – ficando assim composto:
Coordenador Geral:
_Emerson Souza Miler - Professor da Educação Básica
Coordenador das Plenárias de Eixo:
_a ser definido no dia da realização da Conferência
Art. 3º São atribuições da Comissão Organizadora:
I. Criar proposta de Regimento Interno para a Conferência Nacional Extraordinária de Educação – CONAEE 2024 – etapa municipal;
II. Elaborar e encaminhar orientações para a realização da Conferência;
III. Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;
IV. Convidar Autoridades da área da Educação para corroborar na organização e realização da CONAEE 2024 – etapa municipal;
V. Planejar e acompanhar a logística para a realização da CONAEE 2024 – etapa municipal;
VI. Sistematizar as emendas aprovadas na etapa municipal da Conferência;
VII. Elaborar e encaminhar o Relatório Final CONAEE 2024 – etapa municipal, para a Comissão de Sistematização Estadual, por meio eletrônico, de acordo com orientações fornecidas pelo órgão.
Art. 4º A Conferência Municipal da CONAEE 2024 será presidida pela Secretária Municipal de Educação, Rozinéia Aparecida de Lima.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
São José dos Quatro Marcos, 23 de outubro de 2023.
ROZINÉIA APARECIDA DE LIMA
Secretária Municipal de Educação e Cultura