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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

CONTRATO

102/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MFSUL COMÉRCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA

35.173.456/0001-38

R$ 72.896,08

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°155/2022, DO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS, ARINOS MG, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PRAZO DE

VIGÊNCIA

2 MESES E 7 DIAS, FINALIZANDO EM 31/12/2023

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SEC. DE PLANEJAMENTO

NOELI BARBOSA DE PAULA

CPF Nº 045.553.067-08

SANDRA GOMES DE ALMEIDA

CPF Nº 013.370.291-06

MARIA WILDEI COELHO BRITO

CPF Nº 004.964.611-76

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de Outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal