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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00044-3, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 3.247.754,31 (três milhões e duzentos e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), para fazer frente às despesas de execução de terraplanagem, base e sub-base para a implantação de pavimentação asfáltica, em ruas e avenidas no município de Confresa-MT, abertura de crédito nº 40/00044-3, conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretária Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

01

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

0080

Confresa Mais Asfalto-Pavimentação Asfáltica

Atividade

1030

Pavimentação de ruas urbanas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.754.0000000

3.247.754,31

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação Lei Municipal nº 1047/2021 Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Confresa/MT, 24 de outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal