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Pref. Confresa

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos:

I - Ao quadro dos Profissionais da Educação:

CARGO

NÍVEL ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA

SALÁRIO

VAGA

PNSE - ASSISTENTE SOCIAL - 30 HORAS

SUPERIOR

30

7.171,49

02

II - Ao quadro Geral de Servidores Municipal:

CARGO

NÍVEL ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA

SALÁRIO

VAGA

PNSG - GEÓLOGO - 40 HORAS

SUPERIOR

40

6.560,07

02

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

SUPERIOR

40

3.547,52

02

III - Ao quadro dos Profissionais da Saúde:

CARGO

NÍVEL ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA

SALÁRIO

VAGA

ASSISTENTE DA SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR

MÉDIO

40

1.336,33

04

Art. 2º. As atribuições e demais especificidade dos cargos criados no artigo anterior estão presentes no anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º. Fica os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei adequados em seus respectivos planos: Lei Complementar nº 46, de 04 de abril de 2008 - Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Confresa; Lei Complementar nº 101, de 12 de fevereiro de 2015 - Plano de Cargos Geral dos Servidores do Município de Confresa e Lei Complementar nº 102, de 12 de fevereiro de 2015 - Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais da Saúde do Município de Confresa.

Art. 4º - Fica automaticamente incluso e adequado os cargos criados nesta Lei ao Lotacionograma de cargos do município de Confresa.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Confresa/MT, aos 24 dias do mês de outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES CARGOS

PCCS - EDUCAÇÃO

PNSE - ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS

Atuar na prestação de serviços sociais na Secretaria Municipal de Educação orientando os profissionais da educação, alunos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais voltadas a educação bem como em diferentes áreas de atuação profissional e correlatas; Contribuir para assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; Colaborar para garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelo sistema de ensino; Colaborar para viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas; orientar e monitorar as ações em desenvolvimento relacionados à educação; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

PCCS - GERAL

PNSG - GEÓLOGO - 40 HORAS

Atuar na realização de levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; Realizar estudos de fotointerpretação; Realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; Realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; Examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; Emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; Realizar e executar projetos para exploração e recuperação de áreas; Extração e exploração de bens minerais de interesse do município; Elaboração de relatórios de que trata o Código de Minas; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Demais atividades previstas na legislação que cria a regulamenta a profissão; Compor comissões, comitês e equipes quando nomeado pelo município; Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação, inclusive relacionados a assuntos legais, conforme sua especialidade; Alimentar sistemas municipais e de órgãos relativos às atribuições no exercício do cargo; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

Atuar na execução no âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; Assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e na revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, ao controle da poluição, à expansão urbana e à proposta para criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; Exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; Assessorar na gestão do Fundo Ambiental do Município de Confresa, nos aspectos técnicos, segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente; Recomendar ao Conselho Municipal do Meio Ambiente as normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município; Dar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal do Meio Ambiente; Formular, executar, fazer cumprir e fiscalizar a Política Municipal de Meio Ambiente; Promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; Elaborar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de proteção ambiental; Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos; Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e aos dados sobre as questões ambientais do Município; propor alterações do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; Fixar diretrizes ambientais para a instalação e o funcionamento de empreendimentos ou atividades utilizadores de recursos ambientais ou que possam causar degradação da atividade ambiental; Promover a sensibilização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos necessários para a educação ambiental como processo permanente e em articulação com o sistema municipal de ensino dentre outros; Incentivar o desenvolvimento, a criação, a absorção e a difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental; Exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; Conceder licenças ambientais para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, no âmbito de sua competência; Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população; Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados; Participar da programação de medidas adequadas à preservação e conservação do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico, situados no município; promover medidas adequadas à implementação, à preservação e à manutenção da arborização urbana, das árvores imunes ao corte, de árvores isoladas e de maciços vegetais significativos; Aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental - APA; Aprovar a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

PCCS - SAÚDE

ASSISTENTE DE SAÚDE/MAQUEIRO HOSPITALAR

Atuar na transferência de pacientes em macas, cadeiras de rodas, entre leitos e mesas de exames; Executar transporte de cadáveres nas dependências do Hospital; Executar o transporte de pacientes desde a entrada até os diversos setores do Hospital; Conduzir pacientes para exames ou tratamentos nas dependências do Hospital; Permanecer, durante a jornada de trabalho, em local disponibilizado pelo Hospital; Executar tarefas que exijam esforço físico relacionado a transporte de paciente, materiais e medicamentos que sejam necessárias; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade compatível com o cargo; Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Confresa; Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.