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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DESIGNA O SERVIDOR CLAYSON KENEDY FERREIRA DE SOUZA COMO COORDENADOR DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (NMRF).

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 043/2021, que no art. 2º, vincula a composição do NMRF à Portaria específica;

CONSIDERANDO o pactuado em Acordo de Cooperação Técnica nº. 404/2021, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em especial ao atendimento de sua alínea “b”, Cláusula Terceira.

CONSIDERANDO o dever do presente Município em cumprir a integralidade do Plano de Trabalho firmado para o Acordo de Cooperação Técnica supracitado, em atendimento ao seu item 8.1, que prevê a estruturação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, conforme preconiza o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa Titula Brasil.

CONSIDERANDO o oficio conjunto circular nº 7/2022/INCRA, que regulamenta a concessão de acesso à Plataforma de Governança Territorial – PGT para servidores do INCRA e técnicos parceiros dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRFs, que executam atividades inerentes ao programa “Titula Brasil”. Em atenção ao descrito nos itens 2, 2.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.2.3.1 do referido oficio.

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica designado a servidor público municipal CLAYSON KENEDY FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 2807, como COORDENADOR do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), criado por força de Decreto Municipal nº. 043/2021, para atuar junto ao Programa Titula Brasil, a contar desta data.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, VINTE E TRÊS DIAS do mês de OUTUBRO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO