LEI 953
27 de Outubro de 2023
LEI Nº 953/2023
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, alterando a LOA 2023 e incluíndo ações e metas no PPA 2022/2025, na LDO 2023 e, dá outras providências.”
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, PREFEITO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 61.731,54 (Sessenta e hum mil, setecentos e trinta e hum reais e cinquenta e quatro centavos), incluindo as seguintes dotações e fontes de recursos:
Órgão: 09.- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 09.002- Coordenadoria de Cultura
Função: 09.002.13
Sub-funçao: 09.002.13.392 - Difusão a Cultura
Programa: 09.002.13.392.0012- Fortalecimento da Cultura
Projeto/Atividade: 09.002.13.392.0012.1123 - AÇÕES DE CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO - Áudio Visual
Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º -Audiovisual .....................................................................................R$ 43.634,34
3.3.50 - Transf. Instituições sem Fins Lucrativos............................R$ 705,37
3.3.90 - Outras Despesas Correntes -Aplic. Direta........................R$ 42.928,97
Projeto/Atividade: 09.002.13.392.0012.1124 - AÇÕES DE CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO - Demais Ações
Fonte: 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura ...........................................................................................R$ 17.797,20
3.3.50 - Transf. Instituições sem Fins Lucrativos...........................R$ 25,83
3.3.90 - Outras Despesas Correntes -Aplic. Direta.......................R$ 17.771,37
Total Adicionado........................................................................R$ 61.731,54
Art. 2.º - Para cobertura do crédito aberto no art. 1.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com os seguintes recursos:
I - Repasse Financeiro p/ Cultura - Lei Paulo Gustavo.......R$ 61.731,54
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, atualizando os créditos abertos no Art. 1º.
Art. 4º - Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo Único – As transferências de que trata o caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 29 de setembro de 2023.
DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES
PREFEITO MUNICIPAL