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Pref. Acorizal

LEI Nº 953/2023

“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, alterando a LOA 2023 e incluíndo ações e metas no PPA 2022/2025, na LDO 2023 e, dá outras providências.”

DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES, PREFEITO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 61.731,54 (Sessenta e hum mil, setecentos e trinta e hum reais e cinquenta e quatro centavos), incluindo as seguintes dotações e fontes de recursos:

Órgão: 09.- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade: 09.002- Coordenadoria de Cultura

Função: 09.002.13

Sub-funçao: 09.002.13.392 - Difusão a Cultura

Programa: 09.002.13.392.0012- Fortalecimento da Cultura

Projeto/Atividade: 09.002.13.392.0012.1123 - AÇÕES DE CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO - Áudio Visual

Fonte: 715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º -Audiovisual .....................................................................................R$ 43.634,34

3.3.50 - Transf. Instituições sem Fins Lucrativos............................R$ 705,37

3.3.90 - Outras Despesas Correntes -Aplic. Direta........................R$ 42.928,97

Projeto/Atividade: 09.002.13.392.0012.1124 - AÇÕES DE CULTURA DA LEI PAULO GUSTAVO - Demais Ações

Fonte: 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura ...........................................................................................R$ 17.797,20

3.3.50 - Transf. Instituições sem Fins Lucrativos...........................R$ 25,83

3.3.90 - Outras Despesas Correntes -Aplic. Direta.......................R$ 17.771,37

Total Adicionado........................................................................R$ 61.731,54

Art. 2.º - Para cobertura do crédito aberto no art. 1.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, em consonância com o Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com os seguintes recursos:

I - Repasse Financeiro p/ Cultura - Lei Paulo Gustavo.......R$ 61.731,54

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, atualizando os créditos abertos no Art. 1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.

Parágrafo Único – As transferências de que trata o caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Acorizal/MT, 29 de setembro de 2023.

DIEGO EWERTON FIGUEIREIDO TAQUES

PREFEITO MUNICIPAL