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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto na Lei Complementar nº

188/2022 do Município de Cáceres, que dispõe sobre o trabalho dos Guardas Municipais Patrimoniais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece normas gerais para as guardas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a atuação da Guarda Municipal Patrimonial no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança da população e dos bens públicos municipais, e também a segurança de atuação dos Guardas Municipais Patrimoniais

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 39.762 de 24 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º A Vigilância Patrimonial Municipal consiste em atividade exercida no interior de próprios municipais (prédios, locais de estacionamento fechado, parques, praças, jardins ou monumentos), por vigilante municipal, para impedir ou inibir as ações criminosas contra o patrimônio ou posturas municipais.

Art.2º. Dentre as atribuições elencadas na Lei Complementar nº 188/2022 o Guarda/Vigilante Patrimonial deverá:

I - Proteger os direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades

públicas;

II - Preservar a vida, promover ações preventivas contra perdas e/ou danos;

III - Realizar o deslocamento, quando necessário, de uma unidade municipal a outra;

IV - Comprometer-se com a evolução social da comunidade;

V – Executar Monitoramento das unidades do Município, bem como

serviço de guarda no Paço Municipal e Próprios Municipais;

VI - Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de outubro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres