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Pref. Cáceres

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – SMEL

RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Trata-se de procedimento instaurado através da Portaria 683/2023, visando apurar eventuais irregularidades praticadas pela empresa CS Lima Comércio e Serviços LTDA, no curso do Contrato Administrativo 027/2023 PGM, cujo objeto é contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Execução da Obra de Reforma do Estádio Municipal Luiz Geraldo da Silva - Geraldão, localizado na Avenida São Luiz, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 26.140,30 m², no município de Cáceres.

O contrato foi assinado com data de 24/02/2023 e no curso do mesmo a Obra se encontra fechada até a presente data, conforme fotos em anexo, sem nenhuma ação de reforma o que representa cerca de 93% dos serviços contratados e não prestados trazendo danos irreparáveis ao Município de Cáceres. Nas visitas técnicas realizada pela equipe foi constatado a morosidade no cumprimento do cronograma físico e financeiro e mesmo com as notificações a empresa não cumpriu com suas obrigações, e não apresentou justificativas para os atrasos no cronograma da obra.

Dessa forma o relatório da Comissão Especial de Processo Administrativo realizou os procedimentos regulares de instrução processual, e notificou a empresa a apresentar as razões pelas quais se recusou a aceitar o prosseguimento dos serviços, sem que houvesse uma justificativa para tal, culminando no abandono da obra.

Verificada a documentação acostada aos autos, constatei que não houve, pela Comissão processante, contrariando parecer da PGM, opinião de pena a ser atribuída à empresa no presente caso.

Entretanto, dado que o interesse público deve prevalecer e que o atraso na execução da obra, seguido de posterior recusa da empresa em continuar os serviços sem justificativa, violando os termos do Contrato e o previsto pela Lei Federal nº. 8.666/1993, afeta sobremaneira a capacidade de o Município ampliar os atendimentos esportivos como categorias de base, profissional entre outros ofertados no Estádio Luiz Geraldo da Silva, determino:

Aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor de contrato, dado o injustificado atraso na entrega definitiva do objeto do contrato, nos termos da Cláusula 13 do Contrato Administrativo;

Aplicação da penalidade de suspensão temporária em participar de licitações deste órgão, pelo prazo de 02 anos, conforme cláusula 13 do mesmo dispositivo;

A imediata rescisão contratual, com base nos pareceres da Comissão e da PGM.

Cáceres-MT, 26 de outubro de 2023.

CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS

Secretário Municipal de Esporte e Lazer