TERMO DE FOMENTO Nº 015/2023
30 de Outubro de 2023
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PATAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS DE CONFRESA, inscrita no CNPJ 44.201.636/0001-77, com sede na Rua Santa Luzia n°445, Bairro Morada Nova II, Confresa - MT, aqui representada por sua Presidente Sra. Bianka Martins de Freitas Castilho, portadora da Carteira de Identidade nº 15993108, emitido por SSP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF: sob o n.º 019.749.421-80, residente e domiciliada na Avenida Jerusalém n°114 Jardim do Edem, Confresa-MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Fomento em conformidade com a Lei Municipal nº 1267/2023, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente parceria tem por objeto: consiste na transferência de recurso financeiro do Município de Confresa, que serão destinados à Associação Amigos de Patas de Proteção e Defesa dos Animais de Confresa, com a finalidade de custear despesas advindas da Manutenção dos serviços prestados pela entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O Município repassará à Associação, o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais.
2.2 - O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada, o valor a ser depositado na Conta do Banco Cooperativo Sicredi S.A - Bansicredi Agência: 0806 C/C: 76019-1.
2.3 - A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Termo de Fomento será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 01 (um) ano, finalizando no dia 26/10/2024, poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONCEDENTE:
1) Efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;
2) Supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de fomento de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.
Compete a CONVENENTE:
1) Utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;
2) Manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;
3) A entidade prestará contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as normas legais aplicáveis a matéria, sobretudo, em consonância com as disposições pactuadas no Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Referente ao ano de 2023, será empenhado o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), conforme dotações abaixo:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 – Gestão Administrativa
Função: 04 – Administração
Sub – Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0141 – Auxílio Financeiro Amigos de Patas
Ação: 2.261 – Auxílio Financeiro Associação Amigos de Patas
Elemento de Despesa: 3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte: 1.500.0000000
Valor R$ 4.000,00
Referente ao ano de 2024, será empenhado o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), na seguinte dotação:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001 – Gestão Administrativa
Função: 04 – Administração
Sub – Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0141 – Auxílio Financeiro Amigos de Patas
Ação: 2.261 – Auxílio Financeiro Associação Amigos de Patas
Elemento de Despesa: 3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte: 1.500.0000000
Valor R$ 20.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa - MT, 26 de Outubro 2023.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal de Confresa-Concedente
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BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO
CPF n.º 019.749.421-80 - Convenente
Presidente da Associação Amigos De Patas De Proteção E Defesa Dos Animais De Confresa
Testemunhas:
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