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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR(A) PARA EXERCER, TEMPORARIAMENTE, OUTRA FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, por acordo mútuo e Conveniência da Administração Municipal a servidora efetiva no cargo de Professora, MARIA DAS NEVES AIRES NETA, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 1077, para exercer o cargo de provimento em comissão deSecretário(a) Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito Santa Clara do Monte Cristo.

Parágrafo único – A designação que trata este artigo é feita em caráter temporário, até ulterior deliberação da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos e eventuais vantagens a que faz jus a referida servidora.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 23 de outubro de 2023, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS do mês de OUTUBRO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO